assegurado na CF

Lewandowski mantém suspensão do compartilhamento de dados entre órgãos

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9 de agosto de 2019, 18h46

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, manteve a proibição de compartilhamento de dados entre órgãos de fiscalização e de investigação sem autorização judicial. Ele negou seguimento, nesta sexta-feira (9/8), a uma ação que pedia a suspensão da decisão de Dias Toffoli.

Nelson Jr./SCO/STF
Lewandowski nega suspensão de decisão que suspenseu compartilhamento de dados.

Na decisão, Lewandowski afirma que a inviolabilidade de privacidade e do sigilo das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas estão asseguradas na Constituição Federal, "sendo possível, no entanto, a intervenção do Poder Judiciário para flexibilizar a sua incidência nos termos da legislação infraconstitucional". 

"Assim, a possibilidade, ou não, de compartilhamento dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal ou outros órgãos de fiscalização da Administração Pública, com o Ministério Público para fins penais, sem a intermediação do Poder Judiciário, corresponde ao tema 990 da gestão por Temas da Repercussão em andamento nesta Suprema Corte", diz. 

Segundo Lewandowski, a proteção de direito individual — que, de acordo com a ação, edificaria benefícios às organizações criminosas — não tem força.

"Isso porque basta ao MPF ou a autoridade administrativa, em existindo fundadas dúvidas sobre a prática de ilícitos criminais, propugnar ao Poder Judiciário, no momento e no procedimento adequados, o compartilhamento de informações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa", diz. 

Além disso, segundo o ministro, "ADPF não é instrumento sucedâneo de recurso contra decisões monocráticas prolatadas no âmbito desta Suprema Corte. De fato, proscrito o desvirtuamento do instituto para a inserção de medidas processuais atípicas direcionadas a impugnar decisões judiciais proferidas no âmbito desta Suprema Corte", aponta. 

Ação
A decisão de Lewandowski diz respeito a uma ação da Rede Sustentabilidade, que pedia a suspensão da decisão de Toffoli, que suspendeu todas as investigações baseadas no compartilhamento de dados por órgãos de controle sem autorização judicial, até que o Supremo se pronuncie definitivamente sobre a prática.

Na ação, a legenda afirma que a decisão de Toffoli vai contra a jurisprudência do Supremo e que atinge profundamente as investigações no país.

“Ao permitir a livre atuação de organizações criminosas, o ministro permite a violação, até que sua decisão seja cassada, do direito de todos os brasileiros e residentes no país à segurança”, afirma em trecho da ação.

Segundo a Rede, a decisão do ministro Dias Toffoli ainda atinge de maneira profunda as investigações em andamento em todo o país, violando o direito de todos à segurança.

Clique aqui para ler a decisão.
ADPF 602

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