investigação em andamento

Justiça nega acesso da OAB a inquérito sobre hackers presos em operação

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9 de agosto de 2019, 20h51

O juiz federal substituto Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, negou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil para acessar o inquérito da operação Spoofing, que identificou suspeitos de hackear celulares de autoridades. A decisão é do dia 6/8. 

Na decisão, o magistrado afirma que o argumentos trazidos pelo Conselho Federal da OAB "não são hábeis a sustentar a legitimidade da entidade para intervir no inquérito policial como requerido, até mesmo por falta de previsão legal". 

"Existem duas hipóteses de assistência no nosso ordenamento jurídico: assistente de perícia técnica, produzida nas investigações criminais, e assistente da acusação, nas ações penais, não se enquadrando o pedido do CFOAB em nenhuma delas", diz citando parecer do Ministério Público. 

Segundo o juiz, no caso, a OAB não está entre os sujeitos ativos do crime. "Além disso, os inquéritos policiais são procedimentos sigilosos por sua natureza cujo direito ao amplo acesso às provas que digam respeito ao exercício do direito de defesa de seus representados e já documentadas, está respaldado pelo enunciado da súmula vinculante 14 da Suprema Corte", diz.

O juiz afirma ainda que, no caso em questão, trata-se de investigação em andamento cujo segredo de justiça já foi decretado pelo juízo, para preservar os elementos de prova e o seu prosseguimento.

"A inclusão da referida entidade acarretaria prejuízo ao princípio da celeridade da fase inquisitorial. Também não há qualquer notícia de violação às prerrogativas funcionais ou institucionais dos advogados que ali patrocinam a defesa dos investigados que, inclusive, estão habilitados no processo judicial eletrônico acompanhando todo o desenrolar da investigação", expõe. 

Clique aqui para ler a decisão. 
1017553-96.2019.4.01.3400

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