"Tramoia ardilosa"

Empresário Paulo Dalla Nora responderá por fraude em Pernambuco

Autor

9 de agosto de 2019, 14h55

Denunciado pelo Ministério Público de São Paulo, depois de inquérito policial, o empresário Paulo Dalla Nora Macedo responderá por crimes de estelionato e fraude processual em Recife. Essa foi a decisão da 23ª Vara Criminal da Capital.

Junto com Dalla Nora respondem também seus sócios Hilson de Brito Macedo Filho, Paulo Sérgio Freire Macedo e Severino José Carneiro de Mendonça. A denúncia lhes atribui uma tramoia ardilosa: a produção de documentos e expedientes fraudulentos para se apropriar, ilicitamente, de cerca de R$ 11 milhões de um ex-sócio em uma instituição financeira regional, a Rede Banorte, ligada ao Banco Gerador cuja administração controlavam.

Antes de serem denunciados, os executivos ajuizaram ação contra o sócio investidor, que não participava da gestão, para atribuir a ele a dívida. “Diante desse contexto de evidente má-fé reforçado pelo precaríssimo aspecto dos documentos juntados pelos denunciados a fim de provar sua legitimidade para a causa” — relata a denúncia —, “o Juízo sentenciante compreendeu pela ineficácia dos supostos endossos” e julgou extinto o processo.

Usando “expediente fraudulento”, os denunciados teriam vendido ativos da empresa e, em vez de extinguirem as dívidas já pagas, criaram nova pessoa jurídica (“MHPP”), “constituída com dolo prévio e manifesto ardil, para cobrar da vítima a integralidade dos valores devidos”, que deveriam ser rateados entre todos os sócios.

Para sustentar a acusação, segundo o MP, os denunciados, “com a finalidade de enganar o juízo”, produziram documentos falsos simulando operações que não ocorreram à época dos fatos — ou seja, “quando do ajuizamento do processo executivo” que seria extinto depois.

Por fim, o Ministério Público pede a condenação dos denunciados com base no artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, e no artigo 347, caput, em concurso material de crimes na forma do artigo 69, todos do Código Penal, os quais preveem penas de até 7 anos de reclusão.

Procurados, os sócios denunciados rebatem. Sobre a primeira ação, a cobrança de dívida, descrevem a extinção do feito como “uma heterodoxa decisão de extinção sumária da mesma por alegação de ausência da apresentação de um endosso, que foi apresentado quando solicitado”. Mas manifestam “absoluta confiança da reversão da decisão nas instâncias superiores”.

Apontam contradição na esfera do Ministério Público de São Paulo e que a denúncia é equivocada. “Possivelmente influenciada pela sentença de extinção mencionada”, uma vez que a narrativa não corresponde a fatos facilmente checáveis. A decisão de remeter o processo para Pernambuco, dizem, significa que a denúncia não foi acolhida (leia a íntegra abaixo) e ainda encaminhou o caso para exame da Corregedoria.

Em Recife, continuam, “com esses fatos já esclarecidos, vamos com tranquilidade e serenidade nos colocar à disposição, confiantes que a Justiça vai prevalecer e esse absurdo não prosperará”.

Clique aqui para ler a decisão
Clique aqui para ler a denúncia

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!