"Açodamento da burocracia"

Norma da Aneel que obriga municípios a assumir iluminação pública é ilegal

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8 de agosto de 2019, 12h20

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal 3ª Região julgou ilegal norma da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que impõe aos municípios a obrigação de assumir a manutenção e os custos dos serviços de iluminação pública.

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TRF-3 considerou ilegal norma da Aneel que impõe aos municípios a obrigação de assumir a manutenção e os custos dos serviços de iluminação pública
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A decisão atende a pedido do Consórcio Intermunicipal do Alto Vale do Paranapanema (Amvapa) para desobrigar desses encargos quatro dos 18 municípios paulistas consorciados: Águas de Santa Bárbara, Manduri, Taguaí e Tejupá.

O colegiado apontou "açodamento da burocracia que ignora as peculiaridades de cada local" e que estabelece um prazo unilateral para o cumprimento da norma, "fazendo pouco caso de sempre com a complexidade das providências a cargo não apenas das distribuidoras de energia elétrica, mas acima de tudo daquelas que sobraram aos municípios".

Os quatro municípios tinham prazo até 2014 para aceitar a transferência compulsória dos ativos de iluminação pública por parte das concessionárias, conforme determinado no artigo 218 da Resolução Normativa 414/2010, alterada pela Resolução Normativa 587/2013, editadas pela Aneel.

O consórcio recorreu porque a primeira instância julgou improcedente o pedido sob o fundamento de que a Constituição atribui aos municípios competência tributária para instituir a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.

De acordo com a sentença, a norma editada pela Aneel buscou pôr fim à exceção. A maioria dos municípios já assumiu ônus com a manutenção de seu parque elétrico e a exceção seriam aqueles que pagam uma tarifa às concessionárias que se encarregam da iluminação pública.

"Esse serviço tem sido considerado como de interesse predominantemente local", ponderou a procuradora regional da República Geisa de Assis Rodrigues ao defender a reforma da sentença em parecer.

Aos municípios, afirmou, caberia deliberar sobre a melhor forma da prestação desse serviço, seja de forma direta, seja de forma indireta, por meio de contratação de concessionárias. Para a procuradora, o que é incabível e uma afronta à autonomia municipal é a imposição da transferência de encargos.

"A Aneel cometeu abuso do poder regulamentar, pois uma lei poderia ordenar a transferência dos ativos ao município, mas não uma mera resolução de autarquia", afirmou a 6ª Turma na decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Processo 0000051-56.2014.4.03.6125

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