Prisão Cautelar

"Não é função do Judiciário garantir a ordem pública", diz Joel Paciornik

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8 de agosto de 2019, 19h54

A manutenção da ordem pública não pode ser um conceito atribuído ao Judiciário e, por isso, só deve ser utilizada como argumento para prisão cautelar quando aliada à gravidade concreta do caso analisado. Para o ministro do STJ, Joel Ilan Paciornik, magistrados brasileiros se utilizam muito desta justificativa, quando a segregação preventiva deve ser tratada como exceção.

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Para Joel Paciornik, ordem pública não tem a ver com comoção social
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“Não é função do Judiciário garantir a ordem pública. É função do Estado, que o exerce através das polícias. Todo esse sentimento de ordem pública e tranquilidade, ele só de forma reflexa é dado pelo Judiciário. A função é do Poder Executivo. O Judiciário deve assegurar o uso e a fruição de direitos”, explicou, em evento realizado pela Universidade Santo Amaro, em São Paulo.

O ministro utilizou o tráfico de drogas, crime que mais atinge o Judiciário brasileiro na seara criminal, como exemplo. “É grave, claro que é grave, mas para que se decrete a prisão preventiva, deve-se ter a gravidade concreta: naquele caso específico, a liberdade do acusado afetaria a segurança social”, explicou.

Joel Paciornik relembrou que, segundo o Supremo Tribunal Federal, a garantia da ordem pública não tem a ver com comoção social, indignação, credibilidade da Justiça ou gravidade abstrata do delito, embora essa seja a justificativa dada em muitas das decisões sobre a questão.

“Entre os grandes temas que ocupam nosso acervo, grande parte diz respeito à prisão. Discute-se muito a prisão em um país que tem perto de 40% da sua população carcerária constituída de presos provisórios. Essa é um dado que alarma a todos nós e nos põe a pensar e repensar mais esse problema e que  solução se poderia dar para essa questão do encarceramento em massa no Brasil”, disse o ministro.

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