"Opção normativa"

Ministro extingue ação sobre aumento salarial de desembargadores do TJ-BA

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8 de agosto de 2019, 20h33

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes julgou extinta, sem resolução de mérito, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) ajuizada pela Federação Brasileira de Associações Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite). A Federação alegava omissão do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia na elaboração de ato normativo que aumenta os salários dos desembargadores de forma proporcional ao reajuste dos ministros do STF.

O relator explicou que uma ADO só é cabível quando a Constituição obriga o poder público a emitir comando normativo e ele permanece inerte. No entanto, para o ministro, a hipótese dos autos é diferente. Segundo ele, não se deve confundir “omissão normativa” com “opção normativa”, que, no caso, se revela como legítima escolha do presidente do TJ-BA para decidir sobre edição de ato normativo para reajuste salarial dos desembargadores. Em seu entendimento, não houve omissão do poder público relacionada a normas constitucionais.

Outro ponto considerado pelo ministro se refere à ilegitimidade da Febrafite para o ajuizamento da ADO, uma vez que não há pertinência temática entre o conteúdo da ação e o objeto social da entidade, que não representa nenhum segmento da magistratura. A edição de ato normativo pelo presidente do TJ-BA, apontou o ministro Alexandre, não teria o poder de resultar no aumento do subsídio dos auditores fiscais.

Isso porque, conforme explicou o ministro, o inciso X do artigo 37 da Constituição estabelece que o aumento da remuneração dos servidores públicos depende da edição de lei específica. “A alegada e discutível vinculação remuneratória prevista em texto da Constituição estadual poderia, em tese e no máximo, apontar eventual prejuízo reflexo, não caracterizador de legitimidade”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADO 53

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