Exigências da carta

Lewandowski mantém instalação da "CPI das fake news nas eleições"

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8 de agosto de 2019, 19h48

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido para suspender a instalação de CPI para investigar a divulgação de mentiras e desinformação por perfis falsos durante as eleições de 2018.

Gil Ferreira/Agência CNJ
Lewandowski mantém instalação da CPI das Fake News nas eleições.
Gil Ferreira/Agência CNJ

Na decisão, Lewandowski afirma que a decisão proferida pelo presidente do Congresso Nacional atende rigorosamente a todas exigências da Constituição Federal, especialmente os fatos determinados e individualizados na investigação.

"Ou seja, investigar os ataques cibernéticos que atentam contra a democracia e o debate público; a utilização de perfis falsos para influenciar o resultado das eleições de 2018; a prática de cyberbulling sobre os usuários mais vulneráveis da rede de computadores, bem como sobre agentes públicos; e o aliciamento e orientação de crianças para o cometimento de crimes de ódio e de suicídio", diz. 

O ministro Lewandowski atenta também para a função fiscalizatória imanente às CPIs, o instrumento político serve ainda como mecanismo ao aperfeiçoamento da atividade legiferante, com a deliberação sobre a conveniência e oportunidade de adoção de políticas públicas.

"As CPIs figuram como instrumento essencial das atividades parlamentares como um todo, na medida em que objetivam "reunir dados e informações para o exercício das funções constitucionais conferidas ao Parlamento, de forma que viabilizam a atividade parlamentar em sua plenitude", explica. 

Segundo Lewandowski, o texto constitucional elencou três requisitos básicos para criação de uma CPI. "Como o requerimento de um terço no mínimo dos membros da respectiva Casa onde ela pretende ser criada, o objeto delimitado e o prazo de duração definido na sua criação", afirma. 

Criação
A CPI foi criada em julho deste ano e será formada por 15 senadores e 15 deputados. Ela terá 180 dias para apurar também a prática de ciberbullying sobre usuários mais vulneráveis e contra agentes públicos, além do aliciamento de crianças para cometer crimes de ódio e suicídio. 

O requerimento é do deputado federal Alexandre Leite (DEM-SP), que cita como justificativa para o projeto o fato de as redes terem sido “inundadas por velhas estratégias políticas de difamação e de manipulação de debates públicos”.

Clique aqui para ler a decisão do ministro.
MS 36.560

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