Direitos Fundamentais

Leia voto de Gilmar Mendes no julgamento de dispositivos do ECA

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8 de agosto de 2019, 17h36

O tratamento adequado para a criança infratora é um desafio para a sociedade. A decisão do legislador, de não aplicar medidas mais severas, é compatível com a percepção de que a criança é um ser em desenvolvimento que precisa ser, acima de tudo, protegida e educada.

Dorivan Marinho/SCO/STF
O tratamento para a criança infratora é um desafio para a sociedade, diz Gilmar Mendes.
Dorivan Marinho/SCO/STF

O entendimento é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, relator da ação que questiona dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente que vedam a detenção de crianças e adolescentes para averiguação. O STF analisa a ação nesta quinta-feira (8/8)

Para o ministro, as normas do ECA possuem íntima ligação com regras da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), da Convenção sobre os Direitos da Criança, das Regras de Pequim para a Administração da Justiça de Menores e da Convenção Americana de Direitos Humanos.

"Nesse sentido, o art. 1º da DUDH prevê que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, sendo proibidas as discriminações fundadas em razão da raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou qualquer outra situação", diz. 

No caso, o ministro entende ser importante analisar a realidade das crianças e adolescentes brasileiros que podem ser afetados pelo julgamento desta ação e os impactos que a decisão do STF podem produzir sobre a vida dessas pessoas.

"De acordo com o Relatório 'Situação das crianças e dos adolescentes no Brasil', segundo a Unicef, com base em dados fornecidos pelo IBGE, o Brasil possuía uma população de 206,1 milhões de pessoas em 2016, dos quais 57,6 milhões tinham menos de 18 anos de idade, sendo mais da metade composta por afrodescendentes", explica. 

Segundo Gilmar, esses dados evidenciam que, apesar dos avanços previstos na Constituição de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas normas de Direito Internacional, ainda existe um enorme contingente de crianças e adolescentes que se encontram privados dos direitos mais básicos. 

"A norma está em consonância com o preceito fundamental do ECA, que diz que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Mais importante ainda, está de acordo com a doutrina da proteção integral positivada no art. 227 da Constituição de 1988, que assegura o direito à dignidade, ao respeito e à liberdade das pessoas em desenvolvimento, proibindo toda e qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão", explica. 

Liberdade
Para Gilmar, ao contrário do que defendido pelos autores da ação, a exclusão da norma é que poderia ensejar interpretações que levassem a violações aos direitos humanos e fundamentais, agravando a situação de extrema privação de direitos aos quais são submetidos as crianças e adolescentes no país.

"O que se está a dizer é que as privações sofridas por essas crianças e adolescentes, a condição de rua desses menores, não podem ser corrigidas com novas restrições a direitos e o restabelecimento da doutrina menorista que encarava essas pessoas enquanto meros objetos da intervenção estatal", expõe. 

Segundo Gilmar, o Congresso tem liberdade para escolher as medidas que serão aplicadas para as crianças e adolescentes. 

"O legislador dispõe de considerável margem de discricionariedade para definir o tratamento adequado a ser dado à criança em situação de risco criada por seu próprio comportamento. A opção pela exclusividade das medidas protetivas não é desproporcional; ao contrário, alinha-se com as normas constitucionais e internacionais acima citadas", afirma. 

Clique aqui para ler o voto. 
ADI 3.446

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