Discussão do ECA

Cabe ao Congresso decidir sobre direitos das crianças, diz Gilmar Mendes

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8 de agosto de 2019, 16h37

O Congresso tem liberdade para escolher as medidas que serão aplicadas para as crianças e adolescentes. A declaração é do ministro Gilmar Mendes, relator da ação que questiona dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente que vedam a detenção de crianças e adolescentes para averiguação. 

Nelson Jr./SCO/STF
Para ministro, ação do PSL tenta "demonizar" crianças

Gilmar criticou "tentativa de demonização" dos menores pelo autor da ação, o PSL. O ministro apresentou informações sobre a situação das crianças e adolescentes no Brasil. O relator citou dados da Unicef que mostram que 18 milhões de crianças vivem com renda per capita insuficiente para sobrevivência.

"Os dados evidenciam que, apesar dos avanços previstos na CF e no ECA sobre os direitos das crianças, ainda existe um enorme contingente de menores que se encontram privados de direitos fundamentais, o que pode ser agravado com o cerceamento da liberdade de menores”, disse.

Segundo Gilmar, a legislação de proteção a crianças e adolescentes está em consonância com a Constituição e com tratados internacionais. "Além disso, a condição de rua de milhares de crianças e adolescentes não pode ser corrigida com novas restrições a direitos, como o da liberdade", afirmou.

O ministro citou ainda o episódio em que shopping Pátio Higienópolis, que fica em um dos bairros mais caros de São Paulo, pediu à Justiça autorização para prender crianças "de rua" que estejam nos seus arredores e levá-las para a Polícia Militar. A juíza do caso, Mônica Gonzaga Arnoni, da Vara de Infância da capital paulista, já negou o pedido. Para a juíza, o pedido do shopping revela a intenção de restabelecer políticas higienistas de espírito racista.

Antes do intervalo regimental, em razão de viagem, o ministro Ricardo Lewandowski pediu para votar e seguiu o entendimento do ministro Gilmar Mendes. 

Ação
Os ministros analisam uma ação direta de inconstitucionalidade em que o PSL pediu, em 2005, que o STF declare inconstitucionais os artigos 16, inciso I, e 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A norma veda a detenção de crianças e adolescentes para averiguação, ou por motivo de perambulação, exceto se determinada por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.

O inciso I do artigo 16 do Estatuto diz que o direito à liberdade da criança e do adolescente compreende, entre outros, o de "ir e vir e estar em logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais".

O artigo 230 institui pena de detenção de seis meses a dois anos a quem "privar a criança ou adolescente de sua liberdade, procedendo a sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente".

Diz o PSL, na ação, que esses dispositivos instituem que "as crianças carentes, ainda que integrantes deste quadro dantesco e desumano, não mais poderão ser recolhidas pois adquiriram o direito de permanecer na sarjeta". 

ADI 3.446

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