Responsabilidade civil

Sem provas de invalidez, prevalece presunção de legitimidade do ato administrativo

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8 de agosto de 2019, 7h26

A presunção de legitimidade dos atos administrativos não é absoluta, mas deve prevalecer na ausência de provas que comprovem sua invalidade. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de um candidato que questionava sua eliminação de um concurso para soldado da Polícia Militar.

Segundo o relator, desembargador Marcos Pimentel Tamassia, o autor da ação não conseguiu provar que sua eliminação foi fundamentada em critérios arbitrários e ilegais, conforme alegou na inicial. Com isso, os desembargadores entenderam, por unanimidade, que deve prevalecer a presunção de legitimidade do ato administrativo que eliminou o autor do concurso.

“A presunção de legitimidade dos atos administrativos não significa que os atos da administração serão válidos em qualquer circunstância, o que seria incompatível com qualquer Estado Democrático de Direito, mas sim que na ausência de provas que comprovem sua invalidade, o que é o caso dos autos, presume-se a validez do ato administrativo”, afirmou Tamassia.

No voto, o relator destacou que, para caracterizar a responsabilidade civil do Estado, é preciso que se configure, de forma cumulativa, uma ação ou omissão ilícita da administração pública, um dano suportado pelo administrado e, além disso, um nexo de causalidade entre esses dois requisitos: “Na ausência de um desses três requisitos, como é o caso dos autos, o ente estatal não deve ser responsabilizado”.

Neste caso, a Câmara não verificou ação ilícita do estado para justificar a indenização por danos morais pleiteada pelo autor da ação. “O ato administrativo que eliminou o autor do concurso para soldado da PM não apresenta nenhuma ilegalidade. Pelo contrário, a apelada fundamentou a eliminação do autor em critérios técnicos e previstos no edital”, disse o relator.

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1012508-35.2019.8.26.0053

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