Princípio da razoabilidade

Por unanimidade, TSE aprova contas de Eduardo Campos, morto em 2014

Autor

7 de agosto de 2019, 14h40

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou, nesta terça-feira (6/8), as contas do ex-candidato à presidência da República Eduardo Campos nas eleições de 2014. Campos morreu ainda em 2014, antes do pleito, em um acidente de avião.

Reprodução
TSE aprova contas de ex-candidato Eduardo Campos.

Prevaleceu entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o relator, "a despeito de haver irregularidades quanto a gastos realizados antes da abertura bancária e quanto à ausência de recibo eleitoral pela doação estimável pelo avião utilizado pelo candidato em sua campanha, seria possível a aplicação do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade para a aprovação das contas com ressalvas, em especial considerando que foram os únicos apontamentos em contas que movimentaram mais de R$ 17 milhões". 

Após o falecimento do candidato, o administrador financeiro Renato Xavier Thiebaut informou ao TSE que não detinha informações suficientes sobre a cessão do avião, em especial sobre a quantidade de horas voadas durante o período da campanha eleitoral, informações que eram de domínio do próprio candidato e da tripulação da aeronave, razão pela qual buscou informações junto aos órgãos de controle do espaço aéreo.

O órgão técnico de contas do TSE havia se manifestou pela rejeição das contas, apontando que “a emissão de recibos deveria ser concomitante ao recebimento da doação, ainda que estimável em dinheiro, de maneira que o registro único dos voos realizados entre 5 de julho e 13 de agosto de 2014, período este citado na manifestação do prestador, já estaria em desacordo com a norma eleitoral”, manifestação ratificada pelo Ministério Público em seu parecer.

A defesa do candidato foi feita pela advogada Gabriela Rollemberg, que destacou em sua sustentação oral que as diligências possíveis foram todas realizadas.

"Sendo que as informações necessárias para a contabilização dessas horas de voo e a fixação do valor da doação estimada se tornou impossível, e as contas de candidato falecido devem ser prestadas dentro do que for possível”, afirmou. 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!