Sem improbidade

TJ-SP diz que não há indústria da multa em SP e absolve Fernando Haddad

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7 de agosto de 2019, 13h59

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do Ministério Público que pretendia ver reconhecida a existência de uma "indústria da multa" em São Paulo e também pleiteava a condenação do ex-prefeito Fernando Haddad (PT) por atos de improbidade administrativa.

Rovena Rosa / Agência Brasil
Rovena Rosa / Agência BrasilTJ-SP não viu improbidade nem provas da existência de uma "indústria da multa" na cidade de São Paulo

Na ação, o promotor Marcelo Milani alegava que a aplicação de multas e colocação de radares na capital paulista não tinha intenção educativa, mas sim arrecadatória. O MP também alegou que a destinação dos valores para obras de ciclovias, terminais de ônibus e fiscalização de trânsito estava irregular. 

A juíza de primeiro grau entendeu que não houve prática de atos de improbidade pelos agentes públicos, embora tenha determinado que o município de São Paulo regularizasse a destinação dos valores de multas, vedando a aplicação no pagamento de folha salarial dos funcionários da CET e na construção de terminais de ônibus e ciclovias.

Contra essa decisão, o MP recorreu ao TJ-SP, insistindo no pedido de condenação de Haddad. Porém, por unanimidade, o recurso foi negado pela 11ª Câmara de Direito Público. Para o relator, desembargador Aroldo Viotti, não ficou provada a existência de indústria da multa em São Paulo, pois sequer houve indicação de quais radares teriam o intento meramente arrecadatório. 

Os advogados Igor Tamasauskas e Otávio Mazieiro, que atuam na defesa de Haddad, afirmaram que "não houve demonstração da premissa de indústria das multas, considerando que as estatísticas oficiais indicam que mais de 70% dos veículos que transitaram em São Paulo, em 2014, não foram multados". Ainda segundo a defesa, "não houve uma conduta desonesta do ex-prefeito que pudesse justificar a configuração de improbidade administrativa".

Processo 1049053-46.2015.8.26.0053

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