Ouvidoria extraordinária

De Sanctis cria norma para receber denúncias anônimas contra pares no TRF-3

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7 de agosto de 2019, 20h15

O desembargador Fausto De Sanctis, do Tribunal Regional da 3ª Região, usou da Ouvidoria-Geral para criar uma norma que disciplina o recebimento de denúncias anônimas ou com solicitação de sigilo.

Wilson Dias/Agência Brasil
Wilson Dias/Agência BrasilDe Sanctis, ouvidor-geral da Justiça Federal da 3ª Região, criou norma para magistrados fazerem denúncias anônimas  

De Sanctis é ouvidor-geral da Justiça Federal da 3ª Região. Pela instrução normativa, magistrados poderão ir à ouvidoria fazer denúncias anônimas em caso de ilicitude disciplinar ou penal. Elas serão submetidas ao órgão competente para apuração. 

O texto define que, em caso de falta de indicação de elementos na denúncia, a ouvidoria poderá arquivar o feito. Já para verificar os fatos denunciados de forma apócrifa, é recomendada a instauração "pelo órgão competente de sindicância e/ou de processo administrativo disciplinar ou, caracterizando o noticiado infração penal, também a remessa dos elementos amealhados ao Ministério Público Federal".

No caso de pedido de sigilo de fonte, a comunicação da ouvidoria ao órgão competente será dada com a preservação da qualificação do denunciante e as mensagens em duplicidade serão arquivadas.

A medida, no entanto, é vista com preocupação por integrantes do Órgão Especial ouvidos pela ConJur, que a apelidaram de "ouvidoria do fim do mundo". Um dos membros do órgão afirmou que, caso a instrução não seja revogada, será proposta a cassação do ato por "chapada inconstitucionalidade". 

De Sanctis enviou à ConJur seu posicionamento. Segundo ele, a reportagem "longe esteve de espelhar exatamente o que foi por mim normatizado, tampouco esclarece o leitor".

"Na verdade, focou naquilo que foi equivocadamente interpretado, fazendo, como, aliás, é próprio destes tempos, barulho e alardes sem detida análise, sem contato com a real fonte de informação, com ocultação de seu real fundamento, muitas vezes com o objetivo de legitimar 'decisões' desvirtuadas que consagram a inverdade e deturpação, quando não exercício de vaidades", disse.

Clique aqui para ler a instrução.
Instrução Normativa: 4884101 

* Notícia alterada às 17h24, do dia 8/8, para acrescentar a opinião do desembargador.

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