Competência da União

Leia o voto de Fachin sobre porte de armas para agentes socioeducativos

Autor

7 de agosto de 2019, 13h26

A repartição de competências é característica essencial em um Estado federado para que seja protegida a autonomia de cada um dos seus membros e, por consequência, a convivência harmônica entre as esferas, evitando a secessão. O entendimento é do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. 

Carlos Moura - SCO/STF
Carlos Moura – SCO/STFLeia o voto de Fachin sobre porte de armas agentes de segurança socioeducativos.

A declaração se refere a julgamento iniciado nesta quarta-feira (7/8) em uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona lei de Santa Catarina que ampliou as categorias de servidores públicos que podem ter porte de armas. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. 

Fachin votou para declarar inconstitucional dispositivo da Lei Complementar 472/2000 que estendeu o porte de armas a agentes socioeducativos ativos e inativos e agentes penitenciários inativos.

"No meu entendimento, é competência privativa da União legislar sobre porte de armas." Segundo ele, "medidas socioeducativas possuem caráter pedagógico voltados para a preparação de cidadãos" e a lei catarinense reforça "a errônea ideia de caráter de punição da medida socioeducativa". 

"A Constituição conferiu à União a competência para legislar sobre material bélico, bem como sobre direito penal. O porte de armas de fogo foi regulamentado pelo Estatuto do Desarmamento. Como não é difícil concluir, o regramento constitucional e legal da matéria foi desenhado de forma a dar tratamento uniforme para o tema em todo o território nacional", defendeu o ministro.

Segundo Fachin, a exigência de que o porte seja estendido a todo território federal, inequivocamente indica que a “legislação própria” se refere apenas àquela estabelecida pela União.

"Assim, é inegável concluir-se que a norma federal, de forma nítida, afastou a possibilidade do exercício das competências complementares e suplementares dos Estados e Municípios, ainda que a pretexto de regular carreiras ou de dispor sobre segurança pública, seja para garanti-lo aos inativos da carreira dos agentes penitenciários, seja para estender o porte à carreira dos agentes do sistema socioeducativo", apontou. 

Fachin afirmou ainda que aos agentes do sistema socioeducativo, a resposta da legislação federal é inequívoca: trata-se de carreira que não foi contemplada entre as que excepcionalmente se admite o porte. 

"Dessa forma, o agente de segurança socioeducativo trabalha sob à égide do tratamento constitucional conferido à criança e ao adolescente, ou seja, de acordo com a doutrina da proteção integral em que estes são vistos como sujeitos de direito em desenvolvimento", afirma. 

Clique aqui para ler a íntegra do voto de Fachin.
ADI 5.359

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!