Crime antes da lei

STF nega extradição de turco naturalizado brasileiro acusado de terrorismo

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6 de agosto de 2019, 18h21

Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (6/8), a extradição de Ali Spahi, turco de nascimento e brasileiro naturalizado, que foi preso no Brasil a pedido da Interpol seria suspeito de integrar o Hizmet, uma organização apontada como terrorista.

Carlos Humberto/SCO/STF
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, que negou o pedido de extradição por não preenchimento dos requisitos legais.
Carlos Humberto/SCO/STF

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Edson Fachin, que negou o pedido de extradição por não preenchimento dos requisitos legais. 

No entendimento do ministro, os fatos narrados na denúncia oferecida pela Procuradoria de Ancara ocorreram antes da lei brasileira sobre terrorismo, de 2016. Portanto, ele não pode ser acusado pelo crime, já que a lei pode retroagir em benefício do réu.

"E, ainda que a conduta fosse considerada crime político, eventual interpretação baseada na Lei de Segurança Nacional, vigente desde a ditadura militar, não seria suficiente para extradição. Além disso, há preocupação de integrantes da turma se, na Turquia, o acusado seria submetido a um julgamento independente e imparcial diante da instabilidade política e prisão de opositores do governo", disse. 

O ministro lembrou que Sipahi, de 31 anos, mudou-se para o Brasil em 2007 e obteve a nacionalidade brasileira em 2016. Sua mulher também tem nacionalidade brasileira, e o casal tem um filho de quatro anos, nascido em Belo Horizonte.

"Além disso, ele é formado por universidade brasileira, trabalhou na Câmara de Comércio e Indústria Turco-Brasileira, é sócio de um restaurante em São Paulo e não tem antecedentes criminais", afirmou. 

Segundo Celso, um estrangeiro que tem "ligação comprovada com o Brasil e que demonstra querer ficar no país não precisa ficar preso preventivamente por conta de pedido de extradição nem precisa ser extraditado". 

Fachin foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. 

Em maio, Fachin determinou a substituição da prisão para fins de extradição do cidadão turco Ali Spahi por medidas cautelares menos gravosas, entre elas a instalação de equipamento pessoal de monitoração eletrônica. O ministro considerou que Spahi, preso desde o início de abril, tem nacionalidade brasileira, desenvolve atividade empresarial e mantém a mulher e o filho.

Organização
O pedido havia sido feito pelo governo do presidente turco Recep Tayyip Erdogan, alegando que Sipahi cometeu atos de terrorismo.O empresário é suspeito de fazer parte da organização Hizmet, considerada um grupo terrorista na Turquia. A organização é liderada pelo clérigo muçulmano moderado Fethullah Gülen, que é apontado por Erdogan como cabeça da tentativa fracassada de golpe de Estado no país em 2016.

Ext 1.578
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