Propriedade Industrial

Registro concedido pelo Inpi não pode ser relativizado pela Justiça, diz TJ-SP

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6 de agosto de 2019, 9h12

Registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) não pode ser relativizado pelo Poder Judiciário. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao dar parcial provimento a recurso da empresa de cosméticos Natura, que questionou o uso da palavra “natura” por uma empresa do ramo alimentício. Os desembargadores entenderam que houve violação do registro de marca.

O relator, Ricardo Negrão, destacou no voto que a Natura Cosméticos tem proteção de alto renome concedida pelo Inpi em 2005. Isso garante à empresa proteção especial da marca em todos os ramos de atividade do país. O argumento da ré de que registrou o nome “Sabor Natura” em 2002, antes da concessão do alto renome, não foi acolhido pelos desembargadores — nem mesmo a alegação de que as empresas atuam em ramos distintos, não havendo concorrência desleal ou desvio de clientela.

“Destarte, têm razão as apelantes na proteção invocada à marca 'Natura', não podendo ser cogitada nem mesmo a flexibilização pelo princípio da especialidade defendida pela ré, pois conforme já mencionado, as autoras também possuem registros marcários anteriores para as classes de alimentos, já tendo explorado o mesmo segmento”, afirmou o relator, que votou para reformar a sentença de primeiro grau.

Ele foi seguido pelos demais integrantes da turma julgadora. Com isso, o TJ-SP determinou que a empresa ré se abstenha de usar a expressão “Natura” em seu negócio, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A Câmara considerou elevado o valor diário de R$ 30 mil que constava na inicial. Além disso, a ré terá que pagar indenização por danos morais, que será calculada na fase de liquidação da sentença.

Clique aqui para ler o acórdão.
3001161-44.2012.8.26.0108

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