Igualdade de oportunidades

PL que acaba com cota para mulheres em partidos é retrocesso, diz parecer

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6 de agosto de 2019, 13h56

O reforço de políticas públicas afirmativas, e não o seu afrouxamento, é essencial como instrumento de efetivação do direito de participação política das mulheres. O entendimento é da Associação Visiblidade feminina em parecer desfavorável ao Projeto de Lei da deputada Renata Abreu (Pode-SP), que extingue a determinação contida na atual Lei Eleitoral de que cada partido ou coligação reserve 30% de candidaturas femininas.

"A revogação da obrigatoriedade de apresentar uma proporção mínima de candidatas representa um retrocesso para as conquistas das mulheres brasileiras. É consabido que as mulheres têm lutado, com algum sucesso para ocupar esses espaços. Todavia, as barreiras históricas, econômicas e sócio-culturais são grandes", diz a associação. 

No parecer, as advogadas Carolina LoboNicole Gondim Porcaro afirmam que o projeto reaviva o entendimento já superado há uma década de que é possível apenas reservar as vagas, deixando de efetivamente preenchê-las.

"As políticas de incentivo à participação política de mulheres começaram a ser implementadas no Brasil a partir da década de 90, impulsionadas pela harmonia da nova Constituição com as conferências internacionais sobre os direitos da mulher das quais o Brasil participou", dizem no parecer. 

De acordo com o documento, o PL atua na contramão de todas as recomendações internacionais e do caminho bem sucedido dos países que se aproximam da igualdade de gênero de fato na política.

"A mudança legislativa proposta no projeto de lei relega às cotas um papel meramente simbólico e sem efetividade, como legislação decorativa para responder formalmente às pressões globais e locais pela adoção de políticas públicas de inclusão feminina, e não meios de transformação da realidade e combate à desigualdade", expõe. 

Segundo o parecer, a igualdade de gênero é hoje um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, a qual todos os 193 Estados-membros, inclusive o Brasil, aderiram.

"Uma das metas vinculadas à igualdade de gênero é justamente garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública", afirma. 

Previsibilidade
O texto mantém a previsão de no máximo 70% de candidaturas de um mesmo sexo, mas permite que as vagas restantes, se não forem preenchidas com candidatos de sexo diverso, fiquem vazias.

Hoje a lei determina que cada partido ou coligação preencha o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Além disso, o PL acrescenta outro artigo à lei estabelecendo que os partidos políticos, em cada esfera, destinem às campanhas eleitorais recursos do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha de forma proporcional ao percentual efetivo de candidaturas de cada sexo.

A regra em vigor hoje, fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral em maio do ano passado, determina que pelo menos 30% dos recursos do fundo sejam destinados às candidatas mulheres. 

Clique aqui para ler o parecer. 
PL 2.996

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