Sustentação oral

Fachin decide que pedido para suspender ação de Lula será julgado presencialmente

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6 de agosto de 2019, 19h50

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal determinou que a ação que pede para suspender o processo sobre supostas propinas referentes a um terreno em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, seja julgada presencialmente pela Segunda Turma, e não mais em plenário virtual. 

Carlos Humberto/SCO/STF
Carlos Humberto/SCO/STFFachin decide que pedido para suspender ação seja julgado presencialmente. 

Fachin atendeu a um pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, feita pelo advogado Cristiano Zanin. O ministro levou em consideração o artigo 937 do CPC, que permite a realização de sustentação oral no julgamento de agravo contra decisão extintiva de ação rescisória, mandado de segurança ou reclamação.

"Além disso, a Resolução 642/2019, que disciplina o julgamento em ambiente eletrônico no âmbito do Supremo Tribunal Federal, prescreve que não serão julgados em ambiente virtual a lista ou o processo com pedido sustentação oral realizado por qualquer das partes", afirma. 

O ex-presidente é acusado pela Lava Jato de receber R$ 12,5 milhões da Odebrecht, na forma de um terreno que seria destinado ao Instituto Lula e por meio do aluguel do apartamento vizinho ao em que Lula morava, também em São Bernardo. O instituto nunca ocupou essa área, tendo sido construído na capital paulista

Ag na Rcl 33.543

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