Vício de origem

MPF em SP diz que inquérito do STF é ilegal e pede arquivamento de ação

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6 de agosto de 2019, 16h32

O Ministério Público Federal em São Paulo pediu o arquivamento de uma investigação que apura notícias falsas, calúnias e ameaças contra ministros. De acordo com o MPF, trata-se de um desmembramento do inquérito que tramita no Supremo, que, segundo o órgão, possui uma série de vícios não só na forma como foi instaurada, mas também em sua condução. 

Os argumentos são os mesmos apresentados pela Procuradoria-Geral da República em manifestação na qual defende o arquivamento do inquérito no Supremo.

Segundo o MPF, o caso analisado refere-se a um de ao menos sete investigados por divulgação de mensagens consideradas ofensivas ao STF e a seus integrantes em redes sociais. O procedimento foi desmembrado e remetido à Justiça Federal em São Paulo e envolve uma pessoa sem prerrogativa de foro para ser processada e julgada no Supremo.

Apesar disso, afirma o MPF, ela já foi alvo de medidas de investigação que dependem de autorização judicial, por determinação do STF, em decisão proferida em abril. Todas as informações colhidas foram enviadas a São Paulo junto ao pedido de instauração de uma investigação específica.

O MPF em SP destaca que, assim como o inquérito original em trâmite no STF, essa apuração deve ser arquivada por violar os preceitos do sistema acusatório brasileiro, definido na Constituição. Segundo a manifestação, é inconcebível que um membro do Poder Judiciário acumule os papéis de vítima, investigador e julgador. 

"Observa-se que não só existiu o vício de origem e forma (investigação iniciada e presidida por membro do Poder Judiciário), como também a mácula da incompetência absoluta do Juízo, pois a investigada não é detentora de foro no STF, como determina a Constituição Federal”, destacou o MPF na manifestação. “Entende-se pelo arquivamento deste apuratório, eis que originado de investigação nula e, assim, desprovido da necessária prova de materialidade dos crimes que pretende investigar." Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

5000217-53.2019.403.6181

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