Potencial investigado

Celso de Mello autoriza Eike Batista a ficar em silêncio na CPI do BNDES

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6 de agosto de 2019, 15h43

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (5/8) que o empresário Eike Batista possa permanecer em silêncio durante a audiência desta terça-feira (6/8) à CPI do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) na Câmara dos Deputados. 

Carlos Moura / SCO STF
Celso de Mello autoriza que Eike Batista fique calado na CPI do BNDES.

Na decisão, o decano afirma que, embora o ofício de convocação indique que Eike participará da reunião da CPI na condição de testemunha, as circunstâncias revelam que ele está em posição de potencial investigado.     

"Daí o explícito reconhecimento, em sede legal, do direito de o depoente, quer como indiciado, quer como testemunha, fazer-se acompanhar de advogado, ainda que em reunião secreta. Nesse contexto, é assegurado ao advogado a prerrogativa de velar pela intangibilidade dos direitos daquele que o constituiu como patrono de sua defesa técnica. Por esse motivo, nada pode justificar o desrespeito às prerrogativas que a própria Constituição e as leis da República atribuem ao advogado, pois o gesto de afronta ao estatuto jurídico da Advocacia representa, na perspectiva de nosso sistema normativo, um ato de inaceitável ofensa ao próprio texto constitucional e ao regime das liberdades públicas nele consagrado ", diz.

Além de resguardar o direito ao silêncio, Celso também afirmou que Eike Batista não é obrigado a assinar qualquer termo de compromisso legal, evitando, assim, que ele venha a sofrer sanções impostas pela CPI.

Para Celso, a função de investigar não pode resumir-se a uma sucessão de abusos nem deve reduzir-se a atos que importem em violação de direitos ou que impliquem desrespeito a garantias estabelecidas na Constituição e nas leis. "O inquérito parlamentar, por isso mesmo, não pode transformar-se em instrumento de prepotência nem converter-se em meio de transgressão ao regime da lei".

HC 173.925

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