Previsto em delação

Com base em indulto, juiz extingue pena de doleira Nelma Kodama

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6 de agosto de 2019, 19h56

Com base no indulto natalino de 2017, editado pelo ex-presidente Michel Temer, o juiz federal Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Federal de Curitiba, concedeu o benefício à doleira Nelma Kodama, que atuava em parceria com o também doleiro Alberto Youssef. 

A doleira foi condenada pela "lava jato" por organização criminosa, evasão de divisas e corrupção ativa. Desde 2016, Nelma cumpria prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. A decisão, desta segunda-feira (6/8), extingue a pena de 15 anos de prisão e a libera do uso do aparelho.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que Norma firmou acordo de delação, homologado pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Nele, são previstos benefícios da execução penal, inclusive o indulto. O entendimento já tinha sido apontado em julho pela juíza Carolina Lebbos, que concedeu o benefício para outra doleira que atuou com Norma e Youssef.

O indulto prevê que um condenado que não seja reincidente tem direito ao perdão após cumprir 1/5 da pena, desde que a sentença tenha transitado em julgado. No caso de Norma, segundo o juiz, "houve a fluência de lapso temporal superior a um quinto da pena – 3 anos".

"Como o indulto, ora concedido, restringe-se à sanção corporal, disciplinada na Cláusula 4ª do termo de acordo de colaboração, deverá a executada observar e cumprir os deveres assumidos por ocasião da celebração do acordo, sob pena de rescisão, com as consequências dele decorrentes", afirmou o magistrado ao frisar que a doleira tem obrigações, como manter a Justiça atualizada sobre qualquer alteração de endereço ou telefone.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 5006180-22.2015.4.04.7000

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