"perigosa transgressão"

Leia voto de Celso no julgamento sobre demarcação de terras indígenas

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5 de agosto de 2019, 16h08

"O comportamento do senhor presidente da República, traduzido na reedição de medida provisória rejeitada pelo Congresso Nacional no curso da mesma sessão legislativa, revela clara, inaceitável e perigosa transgressão ao princípio da separação dos Poderes."

Nelson Jr. / SCO STF
Nelson Jr. / SCO STFNinguém está acima da autoridade do ordenamento jurídico do Estado, diz Celso. 

Com essas palavras, o ministro Celso de Mello iniciou seu voto, considerado o mais contundente, no julgamento em que o Supremo Tribunal Federal contrariou o governo federal e manteve a demarcação de terras indígenas com a Funai. 

Em sua manifestação, o decano afirmou que o comportamento do atual presidente da República, revelado na reedição de MP rejeitada, "traduz clara e inaceitável transgressão a autoridade suprema da Constituição Federal. Uma inadmissível e perigosa transgressão da separação de poderes". 

Na opinião de Celso, parece ainda haver, na intimidade do poder, um resíduo de “indisfarçável autoritarismo", que "transgride a autoridade da Constituição. É preciso repelir qualquer ensaio de controle hegemônico do aparelho de Estado por um dos poderes da República", afirmou. 

Segundo o decano, não se pode desconhecer que o postulado da separação de poderes, além de "qualificar-se como um dos núcleos temáticos irreformáveis do ordenamento constitucional positivo brasileiro, reflete, na concreção do seu alcance, um significativo dogma de preservação do equilíbrio de nosso sistema político e de intangibilidade do modelo normativo das liberdades fundamentais".

"Impedindo – a partir da estrita subordinação dos poderes constituídos aos limites constitucionais impostos à sua atuação (mesmo que se trate do Presidente da República, que não pode nem deve comportar-se como se ainda vivêssemos nos tempos do absolutismo monárquico) – que o regime democrático venha a ser conspurcado pelo exercício ilegítimo das prerrogativas estatais", disse. 

Para Celso nunca é demasiado reafirmar que a ideia de Estado democrático de Direito traduz um valor essencial e exprime um dogma fundamental: o da supremacia formal e material da Constituição.

Clique aqui para ler a íntegra do voto do ministro.
ADI 6.172

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