Improbidade administrativa

Desembargadora bloqueia bens de acusados em caso que aguarda recurso

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5 de agosto de 2019, 18h43

A desembargadora Marga Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou o bloqueio de bens do deputado federal Darcísio Perondi e outros nove acusados improbidade administrativa. Foi bloqueado R$ 1,1 milhão. Eles foram condenados e tiveram a sentença confirmada pelo TRF-4, mas ainda aguardam julgamento de recurso pelo Superior Tribunal de Justiça.

José Cruz/Agência Brasil
Deputado foi condenado por suposto esquema de cobrança de honorários de pacientes atendidos pelo SUS
José Cruz/Agência Brasil

Na decisão, do dia 29 de julho, a desembargadora acolheu pedido do Ministério Público Federal e afirmou que a medida tem como objetivo "assegurar o resultado do processo e o ressarcimento ao erário".

Os acusados foram condenados em 2004 na primeira instância da Justiça Federal por cobrar honorários médicos de pacientes atendidos pelo SUS, no Hospital de Caridade de Ijuí (RS). 

A sentença, que foi confirmada em segunda instância pelo TRF-4, ainda aguarda julgamento de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça.

Na fase de cumprimento provisório de sentença, o MPF pediu o bloqueio de bens dos réus, que foi negado pelo juízo da 1ª Vara Federal de Ijuí. O juiz entendeu que não havia indícios de que os executados estariam se desfazendo de seus bens ou diluindo o patrimônio.

O MPF alegou que a medida cautelar de indisponibilidade de bens não necessitaria da demonstração de dilapidação patrimonial por parte dos réus. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo: 50314315120194040000

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