Valer a Liminar

Celso de Mello restabelece prisão de deputado decretada pelo primeiro grau

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5 de agosto de 2019, 17h12

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal,  restabeleceu a prisão preventiva do deputado Valdervan Noventa (PSC-SE) por entender que houve fundamentação da primeira instancia e que o juiz era competente na época dos fatos. A decisão é do dia 1º de agosto. 

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Celso de Mello manda deputado voltar a usar tornozeleira eletrônica.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Na decisão, o ministro lembra que o ministro Dias Toffoli, durante o período de férias forense, deferiu o pedido para determinar ao juízo processante que substitua a prisão preventiva do paramentar pelas medidas cautelares diversas que julgar pertinentes. 

"Entretanto, os fundamentos subjacentes à decisão que decretou a prisão preventiva do deputado ajustam-se aos estritos critérios que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consagrou nessa matéria de que a prisão preventiva deve ser convincentemente motivada. A fundamentação deve ser substancial, com base em fatos concretos, e não mero ato formal", diz. 

Na decisão, Celso destaca a existência de diálogos obtidos a partir de cautelar de interceptação telefônica, que demonstraram, de forma contundente e inquestionável, uma intensa articulação do réu e de seus subordinados para obstar a investigação dos fatos, "notadamente aliciando as testemunhas para mentir nos depoimentos a serem colhidos pelo Ministério Público e pela autoridade policial". 

Segundo Celso, o procedimento penal deve permanecer e ter curso regular perante órgão judiciário de primeiro grau da Justiça Eleitoral no Estado de Sergipe, "não obstante a “persecutio criminis” em referência ter por objeto delito não eleitoral – vinculação a organização criminosa (Lei nº 12.850/2013, art. 2º) – associado, “ratione connexitatis”, a infrações penais de caráter eleitoral". 

"A competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar delitos eleitorais, quando conexos a crimes comuns, tem sido reconhecida pela jurisprudência do STF. Na hipótese de conexão entre crimes eleitorais e infrações penais comuns, a apreciação e o julgamento do feito competem à Justiça Eleitoral, que se qualifica, presente referido contexto, como forum attractionis, em ordem a viabilizar a necessária unidade de processo e julgamento de mencionados ilícitos penais, que deverão, em consequência, ser decididos em simultaneus processus", afirma. 

Fraude
Em 20 de dezembro do ano passado, o então ministro ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu liminarmente decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe que impediu a diplomação do deputado federal eleito José Valdevan de Jesus Santos, que deveria ter ocorrido no dia 17/12. 

O político é acusado de fraude na prestação de contas da campanha eleitoral e está preso desde o último dia 7 por coagir testemunhas durante as investigações.

Clique aqui para ler a decisão no HC 167.174. 
HC 167.174
Rcl 33.036

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