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Afastamento de juiz para estudar no exterior compete ao tribunal, diz CJF

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5 de agosto de 2019, 18h57

O Conselho da Justiça Federal revogou nesta segunda-feira (5/8) uma resolução que trata da autorização de afastamento de magistrados para participar de programa de estudo no exterior com duração superior a 30 dias.

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STJDe acordo com Noronha, resolução CJF 2016/396 invade a autonomia dos Tribunais Regionais Federais

A resolução CJF 396/2016 estava suspensa desde 2016, por decisão do Conselho Nacional de Justiça, que entendeu que a norma teria vício de legalidade por descurar da competência e da autonomia dos Tribunais Regionais Federais, além de violar a segurança jurídica.

De acordo com o presidente do CJF, ministro João Otávio de Noronha, a Lei Complementar 35/1979 (Loman) confere aos juízes o direito de afastamento, a critério do Tribunal, pelo prazo máximo de dois anos para frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento. 

"A concessão de licenças aos juízes federais, para participação em cursos de aperfeiçoamento e estudos, é ato privativo do Tribunal Regional Federal ao qual o magistrado esteja vinculado, Corte que deve, dentro de sua autonomia constitucional, avaliar a conveniência e oportunidade do afastamento solicitado", afirmou o relator.

O ministro considerou ainda que essa a autonomia não acontece de forma incondicionada. O CNJ, segundo ele, editou a resolução 64/2008, "estabelecendo procedimento e critérios uniformes a serem observados pelos Tribunais ao examinarem pedidos de afastamentos de magistrados com fundamento no art. 73, inc. I da Loman". 

"A Resolução CJF 2016/396 invade a autonomia dos Tribunais Regionais Federais, adentrando juízo de oportunidade e conveniência que lhes é privativo. Contraria as normas constitucionais e legais aplicáveis, motivo pelo qual não merece subsistir no mundo jurídico", disse Noronha. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Processo: 0000281-29.2019.4.90.8000

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