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Publicidade online não fere direito de contadores, decide TJ-RJ

4 de agosto de 2019, 11h16

Por Redação ConJur

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Publicidade de serviços de contabilidade em plataformas digitais não viola os direitos dos contadores, segundo decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Na ação, um contador reclamava de publicidade exposta para todos os empreendedores cadastrados no Serasa. A propaganda indicava serviço de contabilidade "mais barato, mais moderno, online”, o que, segundo o autor da ação, seria comparação indevida.

Mas, para o relator, desembargador Flavio Citro Vieira de Mello, não houve prova de que clientes do contador, autor da ação, receberam ou viram a publicidade, “muito menos que rescindiram o contrato” e contrataram a empresa.

Por outro lado, no que diz respeito à toda classe de contadores, o relator também não vislumbrou dano moral e citou a Súmula 128 do TJ-RJ: "Imputação ofensiva, coletiva, não configura dano moral."

Advogada da empresa, Jacqueline Jianoti disse que “a decisão facilita a divulgação dos serviços contábeis, permitindo que os mais variados e benéficos serviços cheguem aos micros e pequenos empresários”.

Já o advogado Mário André Machado Cabral, sócio da Advocacia José Del Chiaro, que representou a empresa no TJ-RJ, disse que a decisão é importante “por reconhecer que inovações disruptivas podem facilitar e baratear o acesso a serviços, beneficiando o consumidor e gerando concorrência”.

Clique aqui para ler o voto do relator.
0041515-35.2018.8.19.0210