Segurança comprometida

Justiça responsabiliza banco e incorporadora por falhas em obra

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4 de agosto de 2019, 8h20

Banco e construtora são responsáveis por obra mal-feita. Com este entendimento, o juiz Raphael Garcia Pinto, da 9ª Vara Cível de São Paulo, condenou ambos em uma ação proposta por um condomínio de edifícios que identificou problemas na construção que comprometem a segurança dos prédios. 

O banco foi acionado por ter celebrado contrato de financiamento com a incorporadora que fez o empreendimento. Depois disso, os compradores dos apartamentos passaram a fazer os depósitos diretamente ao banco. 

Após os imóveis ficarem prontos, a pessoa jurídica que se formou para cuidar do condomínio contratou um perito que atesta que as obras estão com defeitos que comprometem a segurança. 

O condomínio entrou na Justiça e a 9ª Vara Cível responsabilizou tanto a incorporadora que fez a obra quanto o banco que a financiou. Ambos terão que dividir os custos da reforma que irá consertar os defeitos.

"Fato incontroverso, também pela documentação juntada, que o banco assumiu a execução do término da obra, contratando empresa de sua confiança para realização dos serviços que permitisse a entrega das unidades aos compradores. Por certo, ao assim agir, o banco demonstrou interesse na conclusão do empreendimento, beneficiando-se economicamente da entrega dos apartamentos", disse o juiz na decisão, sobre o motivo de responsabilizar o banco.  

A defesa do condomínio foi feita pelo advogado Vinicius Simony Zwarg, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados. 

Clique aqui para ler a decisão 

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