Opinião

Taxas cobradas por associações de moradores são ilegais

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4 de agosto de 2019, 6h57

Volta à baila e é de interesse de dezenas de milhares de vítimas em todo o país a momentosa questão da conduta das chamadas “associações de moradores”, que se constituem baseadas na ausência do Estado, criando espécie de clubes de privatização de ruas, praças, cercando terrenos, tentando replicar o modelo dos condomínios fechados.

Trata-se de uma forma de organização que, historicamente, começou no Rio de Janeiro e se espalhou por todo o país e que impõe cobranças de taxas frequentemente abusivas, alegando serviços, principalmente de segurança.

O comportamento padrão é o fechamento de algumas ruas, criando portarias e guarnecendo um gênero de policiamento particular.

Ainda agora o Recurso Extraordinário 695.911 está no Supremo Tribunal Federal para julgamento e deverá decidir matéria pertinente.

De qualquer sorte, decisão da 1ª Turma do STF já reconhecera como ilegal a cobrança dessas taxas, ao acompanhar, por unanimidade, o voto do ministro Marco Aurélio, dando provimento ao Recurso Extraordinário 432.106.

Realmente, o ministro considerou que a regra do artigo 5º da Constituição Federal garante que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

Contata-se que essa ordem de entidades associativas já tem sido questionada em várias instâncias e contingências no Estado Democrático de Direito.

O problema ultrapassa polêmicas unicamente jurídicas, pois se alarga pela contradição de grupos empresariais que pretendem ocupar funções de Estado, na ausência ou precariedade deste, visando ganhos à custa de direitos básicos de cidadania.

Ninguém pode ser obrigado a associar-se a “entidade de amigos” sem que seja de sua vontade. Não pode, outrossim, ser impedido a qualquer momento de retirar-se dessas associações, sob pena da criação de grupos paralelos ao instituto de governo da sociedade.

Basta referir que são inúmeros os casos em que essas “associações” impõem normas e regras para a frequência de ruas, dificultando o trânsito e fazendo prevalecer sistemas particulares de interação social, objetivando enriquecimento sem causa.

Diferentemente do princípio que rege o condomínio, estamos diante de entidades que cobram uma fórmula de “segurança por fora”, “cuidados especiais”, propiciando verdadeiros guetos de apartheid que não combinam com uma sociedade sem barreiras.

Sociologicamente, no Brasil e como fenômeno de modernidade, associações que se originam da informalidade sempre implicaram em monstruosidades do corpo jurídico, correndo na contramão dos direitos de cidadania.

No folclore, as figuras dos samurais no Japão, os justiceiros do Velho Oeste americano, as milícias cariocas são alguns dos produtos que se degeneram vestidos de aparentes melhores intenções de garantir a segurança, melhor qualidade de vida, conforto e bem-estar.

Guardar lugar e “garantir” segurança para o carro do “patrão” é o refrão dos flanelinhas que amanhã irão criar suas associações cobrando taxas?

O fascismo italiano e a ditadura de Vargas são exemplos de “associações” que começam cercando ruas e terminam em violência e ilegalidade e até no crime.

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