Medida de urgência

Estado deve custear internação compulsória de paciente bipolar

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4 de agosto de 2019, 12h29

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o estado garanta a internação compulsória de um jovem portador de transtorno bipolar em clínica para tratamento psiquiátrico. O estado foi contra a medida, alegando a necessidade de prévia avaliação médica.

Para o relator, desembargador Luiz Fernando Boller, há emergência na adoção da medida e a eventual avaliação médica pode ser feita tão logo o paciente ingresse em instituição adequada para o tratamento. Segundo o processo, o rapaz não toma remédios para estabilizar o quadro de transtorno maníaco bipolar e tem se tornado cada vez mais agressivo e violento no ambiente doméstico, com riscos não só para sua saúde como também para os pais, responsáveis por sua guarda.

“Aí está o perigo de dano ou ameaça ao resultado útil do processo a justificar a concessão da medida de urgência”, afirmou Boller. Segundo o desembargador, o comportamento agressivo e a dificuldade de controle da doença mental “inviabilizam que ele permaneça sob os cuidados da família, sem risco à sua própria integridade física e até a dos pais”.

A câmara acompanhou a posição do relator de forma unânime, mantendo a sentença de primeiro grau. Os desembargadores afirmaram ainda que a decisão concede autonomia ao estado para definir se a clínica em que o rapaz ficará internado será particular ou do SUS.

Clique aqui para ler o acórdão.
4033160-75.2018.8.24.0000

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