"Absurdo disparate"

"É a criminalização da miséria", diz procurador sobre condenação por dano

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4 de agosto de 2019, 9h28

No último dia de julho, a 14ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo retomou para interromper de novo um caso simples. Um morador de rua é acusado de desacato e dano qualificado por ter chutado uma viatura da Guarda Civil Metropolitana para tentar parar dois guardas de agredir um amigo, também morador de rua. Não há laudo sobre o dano e não houve prejuízo, já que a viatura é alugada e a responsabilidade pelos danos fica com o dono do veículo, por contrato. O carro foi substituído no dia seguinte ao envio para conserto.

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TJ-SP tem "oportunidade de ser paradigmático" em caso de morador de rua condenado por dano por ter chutado uma viatura da GCM para tentar fazer guardas pararem de agredir amigo

Só que o morador de rua é o apelante. Ele foi condenado em primeira instância e o Ministério Público já deu parecer contra a absolvição. Na quinta-feira (31/7), o relator, desembargador Miguel Marques e Silva, votou pela absolvição pelo crime de dano. Mas pela condenação do outro, que estava sendo agredido, por desacato. Por isso o julgamento foi interrompido: o revisor, desembargador Hermann Herschander, pediu vista para analisar melhor a acusação por desacato.

O caso já havia sido interrompido no dia 25 de julho, quando foi a julgamento pela primeira vez. E pelo próprio relator. Marques e Silva pediu a retirada de pauta depois da manifestação do procurador de Justiça Maurício Ribeiro Lopes.

Lopes se sentiu obrigado a discordar do colega que assina o parecer pela condenação depois de ouvir a sustentação oral do advogado Marcelo Feller, que defende o réu por dano a pedido do padre Júlio Lancelotti. 

"Eu me sinto absolutamente envergonhado, como membro do MP, de esse caso ter chegado onde chegou", disse Maurício Lopes, em sua manifestação.

O cliente de Feller é confesso. Disse à Polícia Civil que chutou o carro para que os dois guardas parassem de agredir seu amigo. Já os guardas alegaram que não agrediram ninguém: tentavam retirar à força duas barracas de camping instaladas ali pelos dois réus. Agiam a mando da Prefeitura, que impunha o projeto Cidade Linda, promessa de campanha de João Doria (PSDB) ao cargo, em 2016.

O caso é inteiro simbólico. Aconteceu na Rua Avanhandava, na região central da capital paulista. A rua é um retrato do processo de “revitalização do Centro” imposto pela Prefeitura entre 2006 e 2007, na gestão de Gilberto Kassab.

A Avanhandava tem alguns quilômetros, mas nos 140 metros em que estão alguns restaurantes badalados da capital ela foi reformada, calçada e teve os fios elétricos enterrados. O projeto foi bancado pela operadora de cartões Visanet e pela Associação de Restaurantes de São Paulo, na época presidida pelo empresário Walter Mancini, dono de alguns dos restaurantes da Rua Avanhandava.

Os moradores de rua que agora respondem por desacato e dano qualificado foram abordados por estarem com suas barracas lá. "O abandono atrai usuários de drogas e assaltantes. Pensamos em instalar holofotes no prédio ao lado, para inibir", disse uma moradora da região ao Estadão, em 2010, em apoio às obras de "revitalização". Os dois réus, por tanto, atrapalhavam a operação Cidade Linda — que custou uma condenação por improbidade a João Doria e quase lhe custou o cargo de governador e os direitos políticos.

Criminalização da miséria
"Bela política higienista", concluiu o advogado Marcelo Feller, em sua sustentação oral. "Tira-se o mendigo das ruas, joga-se o mendigo na prisão, onde não o vemos, onde deixa de incomodar."

Ele pede a absolvição de seu cliente por falta de provas, já que não foi feito qualquer laudo que comprovasse os danos. A única prova dos autos é uma foto em preto e branco que, segundo Feller, não deixa claro se o chute amassou a viatura ou se é um reflexo de luz na lataria branca do carro. E se não há laudo, isso tem de favorecer o réu, não o Estado, argumenta o advogado, com base nos precedente da 14ª Câmara.

Feller também alega o princípio da insignificância. Maurício Ribeiro Lopes, procurador que oficia na 14ª Câmara, sequer foi até essa altura do caso. "Clamo pela absolvição", disse, emocionado, pedindo para que se usasse "qualquer dos fundamentos jurídicos invocados".

Não fazia diferença, desde que o absurdo não prosperasse, implorava Maurício Lopes. O primeiro procurador do caso, Antonio Celso Pares Vita, havia se posicionado contra a apelação.

Vita escreveu que os réus são confessos e não havia nenhum indício de que os guardas estivessem mentindo sobre a situação. E mesmo que tudo seja insignificante na acusação, a conduta dos réus não pode ser tolerada, "na medida em que esse entendimento imporia, de acordo com um raciocínio isonômico, a necessidade de abonar-se condutas de descontrole emocional de qualquer natureza, premiando-se com isso o desrespeito aos limites norteadores do convívio entre as pessoas de bem".

"Isso é uma desonra à instituição do Ministério Público, é uma desonra à instituição da cidadania, é uma desonra aos habitantes desta cidade, é uma desonra a todos que tenham com a Justiça um compromisso que seja inicial de tudo. Inicial de tudo", respondeu Maurício Lopes, em sua manifestação, no dia 25 de julho. "Ser pobre, ser miserável, tornou-se crime neste país onde um certo capitão Jair diz que não há fome."

Oportunidade
Para Marcelo Feller, o caso não trata do direito de seu cliente. Trata da oportunidade de se corrigir um "absurdo disparate". Quando assumiu o caso, Feller fez um pedido pela Lei de Acesso a Informação à Prefeitura: queria saber quanto custou o reparo da viatura chutada e quanto tempo ela ficou fora de circulação, para reparo.

Resposta: "A GCM informa que o veículo citado trata-se de locação, que pertence à empresa X. Enquanto esteve em manutenção, esta viatura foi substituída pelo veículo reserva. Como a manutenção referente ao ocorrido foi realizada juntamente com outros serviços, não é possível saber o valor gasto especificamente no conserto desta viatura. Porém, esclarecemos que conforme contrato, a locadora se obriga a assumir a responsabilidade por todos os danos, não restando ônus para a municipalidade".

Por isso, o procurador Maurício Lopes disse que o processo não tratava de um caso concreto. "Esta corte tem a chance de dar uma decisão que seja paradigmática sobre a criminalização da miséria e a impossibilidade de assim procedermos", disse.

"O que me espanta mais é que haja uma ação penal por um crime de dano por eles praticado, mas não haja uma ação de dano por omissão do Estado, por omissão da União, por omissão da Prefeitura… pela omissão do Poder Público em relação às políticas públicas minimamente satisfatórias para asseguramento da dignidade da pessoa humana nesta cidade, neste estado, neste país", concluiu o procurador.

Apelação Criminal  0006430-13.2017.8.26.0635

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