PGR pede nulidade de inquérito do STF que apura ameaças a ministros
3 de agosto de 2019, 13h47
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a nulidade do inquérito de ofício instaurado pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, para apurar fake news e ameaças aos ministros.
Segundo o parecer, a portaria e o inquérito do STF violam princípios constitucionais da separação de Poderes e do juiz natural. Ela sustenta que, se o órgão que acusa é o mesmo que julga, não há garantia de imparcialidade e haverá tendência em condenar o acusado, ainda que lhe seja garantido o direito de defesa.
Ela lembrou ainda que, além de ter sido iniciado de ofício por magistrado, o Inquérito 4.781 tem sido conduzido diretamente pelo ministro-relator, escolhido pelo presidente da Corte, sem a participação do Ministério Público, e que diferentes meios de comunicação noticiaram a determinação judicial — sem a prévia intervenção da PGR — de medidas cautelares penais.
O parecer foi apresentado no mandado de segurança ajuizado pela Associação Nacional dos Procuradores da República. A ANPR requereu a concessão da liminar para “garantir direitos ligados à atuação profissional, à intimidade, à locomoção e à liberdade de expressão de seus associados”. Caso o Tribunal não suspenda os efeitos da ação, a ANPR pede que o STF remeta qualquer ato envolvendo procuradores da República à PGR, conforme a Lei Complementar 75/1993.
Dodge também afirmou que a ANPR tem legitimidade para propor a ação. Segundo ela, a ANPR está atuando em defesa de seus associados, portanto, tem legitimidade para pedir que o Supremo assegure aos procuradores o direito à liberdade de expressão, bem como de não serem alvo de investigação sem a supervisão do Ministério Público Federal. Ela concordou ainda com a via do mandado de segurança para garantir esse direito aos membros do MPF.
A procuradora-geral questionou os argumentos da União, de que, por se tratar de procedimento sigiloso, ninguém sabe quem está sendo investigado e, portanto, não haveria lacuna para que a ANPR solicite um mandado de segurança para garantir que procuradores não sejam alvo de operações sem a supervisão do MPF. “Se, de um lado, a União afirma que não dá para inferir que os associados da ANPR sejam objeto do Inquérito 4.781, o raciocínio contrário também se aplica, ou seja, não há como afirmar que não estejam sendo investigados”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.
MS 36.422
Inq 4.781
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