Desdobrando em duas

Ser caixa de banco e tesoureira configura acúmulo de função, define TRT-2

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3 de agosto de 2019, 16h21

O empregado contratado como caixa que também possui as responsabilidades de tesoureiro deve receber adicional por acúmulo de função. Esse foi o entendimento do juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Orlando Coutinho Mendes, que condenou o Bradesco a pagar 10% sobre o salário de uma reclamante que distribuía, conferia e guardava dinheiro do posto bancário em que atuava.

De acordo com o magistrado, o acúmulo de função ocorre quando o empregado desenvolve, de forma substancial, atividades extras de outro cargo, de modo a alterar qualitativamente o complexo básico de tarefas para as quais fora contratado.

No processo, ficou provado que a autora era encarregada da abertura e do fechamento do cofre, assim como pela retirada, inserção e conferência de numerários, possuindo inclusive chave de acesso do posto e do cofre.

No papel de caixa, a ela assumiu funções de maior complexidade e responsabilidade “totalmente alheias ao seu cargo, quiçá até mesmo superiores às suas condições pessoais”, afirmou na sentença.

Para o juiz, o banco optou por transferir à autora responsabilidades adicionais, em vez de manter um tesoureiro, que possui remuneração notadamente maior. "Noutro falar, o reclamado desocupa um posto de trabalho de extrema responsabilidade e atribui ao Caixa estas atribuições, sobrecarregando-o. Economiza, com a eliminação do cargo de Tesoureiro no PAB, porém deixa de remunerar adequadamente a trabalhadora que assumiu o duplo encargo", completou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2. 

Processo 1000063-52.2019.5.02.0263

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