Eleições 2018

TSE afasta responsabilidade de Bolsonaro por suposta propaganda antecipada

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2 de agosto de 2019, 12h03

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral afastou, nesta quinta-feira (1º/8), a responsabilidade de Jair Bolsonaro, então candidato à Presidência da República, por suposta propaganda antecipada em um outdoor no município de Baixo Guandu (ES).

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Bolsonaro não teve responsabilidade por outdoor, afirma TSEReprodução

Na representação, o Ministério Público Eleitoral alegou que o conteúdo e os meios empregados pelo então pré-candidato consubstanciam propaganda eleitoral antecipada. Defendeu, ainda, que o uso de outdoor caracteriza prática ilícita, tendo em vista o disposto nos artigos 36, parágrafo 1º, e 39, parágrafo 8º, da Lei 9.504/1997.

Em decisão monocrática de agosto de 2018, o então ministro da propaganda do TSE Carlos Horbach negou seguimento à representação ao entender que a manifestação mencionada não caracteriza propaganda eleitoral antecipada. Segundo ele, a mensagem veiculada no outdoor não envolve “pedido explícito de voto” e limita-se à “divulgação de posicionamento pessoal” do pré-candidato acerca da mídia.

“Estender a manifestações legalmente tidas por não eleitorais vedações típicas da propaganda eleitoral seria impor limitação não amparada em lei à liberdade de expressão (artigo 5º, incisos IV e IX, da CF), garantia constitucional das mais importantes para a efetividade do debate político”, ressaltou o ministro na decisão individual. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RP 0600248-78 

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