Direito Administrativo

TJ-SP usa "fato do príncipe" para negar indenização a construtora

Autor

2 de agosto de 2019, 7h38

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo citou o “fato do príncipe” para negar pedido de indenização de uma empreiteira contratada para construir um ginásio para o Sesc Jundiaí. A empresa acionou a Justiça pedindo reparação de R$ 1,3 milhão pela perda de materiais em decorrência da paralisação da obra por um ano e meio.

Segundo a empreiteira, a interrupção da obra teria ocorrido por culpa exclusiva do Sesc, que teve problemas com licenças ambientais. Por outro lado, o Sesc alegou responsabilidade apenas da construtora. Para o relator, desembargador Alberto Gosson, o caso “resvala para autêntico 'fato do príncipe'”, porque envolve a concessão de licenças por órgão público, o Departamento de Proteção aos Recursos Naturais.

O "fato do príncipe" se refere a qualquer decisão ou providência do poder público que piora a situação das empresas que têm contratos com o governo, mesmo que a iniciativa não tivesse essa intenção.

No caso do Sesc Jundiaí, o relator Alberto Gosson afirmou que cabia à empreiteira cuidar do armazenamento do material durante a paralisação, não sendo possível responsabilizar o Sesc pelos prejuízos. “Não há desculpa para que a autora não tivesse preservado as formas de concreto que teriam se deteriorado por conta da paralisação das obras, uma vez que detinha interesse direto na eventual cobrança desse custo anormal que lhe estaria sendo carreado por circunstância alheia ao curso do contrato”, afirmou.

Por unanimidade, a Câmara negou provimento ao recurso da construtora e manteve a sentença de primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de reparação de danos.

Clique aqui para ler o acórdão.
1013121-21.2013.8.26.0100

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!