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Entidade questiona norma da Justiça do Trabalho sobre depósitos judiciais

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2 de agosto de 2019, 14h58

A Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação apresentou, nesta sexta-feira (2/8), ação no Supremo Tribunal Federal contra um ato normativo sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente na Justiça do Trabalho. 

De acordo com a Confederação, o Ato Conjunto 01/2019, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), é inconstitucional tanto na forma quanto na materialidade.

"É formalmente inconstitucional por vício de legalidade porque invade competência privativa do Legislativo para legislar sobre direito processual e do trabalho, violando o princípio da separação de poderes. Além disso, há  vício de competência porque a matéria não se encontra no âmbito da competência constitucional do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho", diz a Confederação em trecho da ação. 

Competência Privativa
Segundo a entidade, as regras editadas pela Justiça do Trabalho possibilitam o manejo dos depósitos vinculados a um determinado processo para outras ações trabalhistas. Isso cria um "verdadeiro Sistema de Gerenciamento de Depósitos Judiciais”, fixando a destinação do dinheiro.

"O STF, na ADI 2.909, deixa indene de dúvidas que 'Lei que versa sobre depósitos judiciais é de competência legislativa exclusiva da União, por tratar de matéria processual'", afirma. 

"O ato foge ao escopo da competência do CSJT, sendo certo que este não possui competência para dispor sobre patrimônio do jurisdicionado. A CGJT tem por 'objeto' de suas deliberações a Justiça do Trabalho em si e não o jurisdicionado. Ademais, a CGJT tem por atribuições a fiscalização, disciplina e orientação da administração da Justiça do Trabalho, de modo que suas deliberações devem ser necessariamente voltadas à gestão administrativa da Justiça do Trabalho", afirma a ADI. 

Clique aqui para ler a íntegra da ação. 
ADI 6.206

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