TJ-SP absolve Kassab por desocupação de área para Sambódromo
1 de agosto de 2019, 19h23
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o ex-prefeito da capital paulista, Gilberto Kassab (PSD), em uma ação civil pública em que o Ministério Público o acusava por atos de improbidade administrativa. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a sentença de primeiro grau, negando provimento ao recurso do MP.
"Não se vislumbra, no caso, ocorrência de improbidade administrativa ilícito eivada de deslealdade, fraude, má-fé, dolo ou culpa no trato das coisas e das verbas públicas, nem mesmo de indiscutível prejuízo ao erário, para autorizar a procedência da demanda ministerial", afirmou o relator, desembargador Vicente de Abreu Amadei.
Na ação, a Promotoria questionava o pagamento de indenização de R$ 8 milhões para desocupação de uma área ao lado do Sambódromo do Anhembi, onde estava instalado um posto de gasolina. O terreno foi retomado pela Prefeitura para aumentar a área de dispersão do Sambódromo, diante de reiterados pedidos das escolas de samba.
Para o Ministério Público, houve ilegalidade no negócio, pois o valor da indenização seria elevado demais, causando prejuízo ao erário. Além disso, o órgão acusou Kassab de ter interferido na discussão, negociando diretamente com o dono do posto de gasolina. Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente. O MP recorreu, mas também não obteve sucesso no TJ-SP.
"Ainda que se possa reconhecer elevado o valor acordado para a indenização em R$ 8 milhões, também não se pode deixar de ponderar a discussão que envolvia as partes quanto à indenização do fundo de comércio; nem desconsiderar os valores relativos às obras e serviços realizados no local para a restituição da área; nem, por fim, desconsiderar o interesse político e até mesmo econômico/financeiro da SP Turismo com a retomada da área, evitando o desgaste e os entraves próprios da ação judicial para tanto", afirmou o relator.
A defesa de Gilberto Kassab foi realizada pelos advogados Igor Tamasauskas, Otávio Mazieiro e Luísa Weichert.
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1058577-33.2016.8.26.0053
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