Ato inconstitucional

STF mantém suspensa validade MP sobre demarcação de terras indígenas

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1 de agosto de 2019, 16h12

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal referendou, nesta quinta-feira (1º/8), liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso em três ações para suspender a validade da medida provisória que transferiu para o Ministério da Agricultura a demarcação de terras indígenas.

Na sessão desta quinta-feira, o ministro Barroso votou pela ratificação da liminar. "Houve reedição da medida provisória, o que é vedado pela Constituição. A se admitir tal situação, não se chegaria jamais a uma decisão definitiva e haveria clara situação de violação ao princípio da separação dos poderes”.

Segundo Barroso, o artigo 62, parágrafo 10, da Constituição da República veda expressamente a reedição de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido a sua eficácia por decurso de prazo na mesma sessão legislativa e cujo teor literal não suscite qualquer divergência.

Semestre Desafiador
Ao votar, o ministro Celso de Mello disse que inicia o novo semestre sabendo que serão muitos e também bastante intensos os desafios apresentados à Corte. "Desafios que serão superados pela corte sempre com base em seu legítimo poder que a própria Constituição da República garante", afirmou. 

Celso ainda afirmou que o comportamento do atual presidente da República, revelado na reedição de MP rejeitada, "traduz clara e inaceitável transgressão a autoridade suprema da Constituição Federal. Uma inadmissível e perigosa transgressão da separação de poderes". 

Na opinião de Celso, parece ainda haver, na intimidade do poder, um resíduo de “indisfarçável autoritarismo", que "transgride a autoridade da Constituição. É preciso repelir qualquer ensaio de controle hegemônico do aparelho de Estado por um dos poderes da República", afirmou. 

O ministro foi seguido pelos ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. 

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