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Deputada Flordelis deve ser julgada na primeira instância, diz Barroso

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1 de agosto de 2019, 19h33

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que o processo que investiga a participação da deputada federal Flordelis dos Santos de Souza como participante do assassinato do marido corra na primeira instância.

Na decisão desta quinta-feira (1º/8), o ministro ressaltou que o STF já consolidou entendimento de que o foro por prerrogativa de função só se aplica aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e para crimes relacionados às funções desempenhadas.

Geraldo Magela / Agência Senado
Barroso autoriza que 3ª Vara Criminal investigue deputada Flordelis. 
Geraldo Magela / Agência Senado

"No caso da deputada federal Flordelis dos Santos de Souza exerce mandato parlamentar de 2019 a 2023 – e o crime de que, em tese, teria participado, ocorreu em 16.06.2019, portanto, durante o exercício do mandato", diz. 

No entanto, segundo Barroso, os crimes como o de homicídio não têm, como regra, pertinência com as funções exercidas por ocupante de cargo parlamentar. E não há, até aqui, qualquer indicação de que teria no caso concreto.

"O foro privilegiado constitui instrumento para garantir o livre exercício de certas funções públicas, não havendo sentido em estendê-lo a crimes que, cometidos após a investidura, sejam estranhos ao exercício das respectivas funções. Assim, não há elementos que poderiam revelar relação de causalidade entre o crime imputado e o exercício do cargo", defende. 

Competência
Em junho, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por constatar possível envolvimento da deputada no crime investigado, remeteu cópia do inquérito instaurado ao Supremo Tribunal Federal, para que fosse analisada a competência para a supervisão das investigações sobre pessoa que ostenta foro por prerrogativa de função.

Clique aqui para ler a decisão. 
Inq 4789

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