Previsão Jurídica

Delegados questionam decretos do Piauí que deixam PM registrar ocorrência

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1 de agosto de 2019, 20h07

A Associação Nacional de Delegados de Polícia Judiciária apresentou, nesta quarta-feira (31/7), uma ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal contra dois decretos do estado do Piauí que dão a possibilidade aos policiais militares do estado de registrar de ocorrências policiais, mais precisamente Termo Circunstanciado de Ocorrência.

Reprodução/PM-SP
Reprodução/PM-SPDelegados questionam decreto do Piauí que deixa PM registrar ocorrência.

Na ação, a Associação afirma que o estado do Piauí não poderia legislar sobre matéria penal nem processual penal, porque essa é competência privativa da União.

"A única forma lícita dessa atribuição, tendo em vista que a competência privativa, ao contrário da exclusiva, pode ser delegada na previsão do art. 22, parágrafo único, seria por meio de lei complementar. Ocorre que não existe lei complementar delegando a competência para o Estado do Piauí sobre tal possibilidade, muito menos para regular as condições e deveres das Polícias Civil e Militar", diz em trecho da ação.

Segundo a Associação, por meio do decreto, a Policia Militar fica autorizada a confeccionar TCO,  procedimento que é de competência exclusiva da autoridade policial do Delegado de Polícia.

"E a inconstitucionalidade vai além, permite que os mesmos policiais militares que produziram o TCO requisitem exame pericial, caso necessário, o que vai de encontro a toda norma constitucional, ainda mais se considerarmos que a requisição de perícia, dentro de uma investigação criminal, é de competência da polícia judiciária", expõe. 

Segundo a Associação, ao editar o decreto, houve clara usurpação de função. "Todas as ações e diligências envolvidas do processo de apuração das infrações penais deverão ser executadas pelos agentes vinculados à Polícia Judiciária, não apenas as diligências ordenadas pela autoridade policial, como o delegado, que preside o inquérito, mas, também, aquelas diligências requisitadas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público", diz. 

Na avaliação da associação, a Constituição não deixou lacuna para que os estados, e muito menos seus governadores, legislassem sobre matéria penal ou processual.

"Tampouco possibilitou a estes tratar tais matérias de forma diferente da estabelecida em Lei, seja por meio de Decreto, Medida Provisória, Termo de Cooperação Técnica, Recomendação, Portaria. Não há previsão jurídica que legitime o Chefe do Executivo estadual a alterar Legislação Federal ou a Constituição e modificar as competências da Polícia Civil e da Polícia Militar", defende. 

Clique aqui para ler a íntegra da ação.
ADI 6.201

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