Missão constiucional

Corregedor rebate críticas a regras sobre obediência a determinações do CNJ

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1 de agosto de 2019, 13h11

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, divulgou nota nesta quinta-feira (1ª/8) explicando  as razões pelas quais editou as Recomendações 38 e 39, ambas de 19 de junho de 2019, que tratam da necessidade de observância das decisões da Corregedoria Nacional de Justiça. A medida foi apontada por alguns setores como tentativa de criar um poder paralelo. 

Martins afirma que decisões do CNJ têm sido desconstituídas, até mesmo em liminar, por juízes de primeiro grau, gerando insegurança jurídica e fragilizando a possibilidade de controle do Judiciário, missão dada ao CNJ pela Emenda Constitucional 45/2004. 

"Não parece correto que, por exemplo, uma aposentadoria compulsória de magistrado, determinada pelo plenário do CNJ, seja desconstituída por decisão liminar ou sentença de um juiz de primeira instância em uma ação ordinária.  O mesmo raciocínio vale para acórdãos prolatados por tribunais que não o STF", diz o ministro. 

O corregedor defende que recomendações não configuram qualquer risco de subversão ao sistema de justiça ou tentativa de instauração de “poder paralelo”,  mas sim, "buscam garantir maior harmonia e eficácia no funcionamento de todo Poder Judiciário, inclusive no estrito respeito à autoridade constitucional atribuída ao CNJ, repito, como órgão de controle da atividade administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais da magistratura".

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