Sem justificativa

TRF-4 nega reclamação contra juíza que homologou fundo da "lava jato"

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30 de abril de 2019, 18h50

O corregedor da Justiça Federal da 4ª Região, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, afastou reclamação contra a juíza Gabriela Hardt por homologar o acordo do Ministério Público Federal com a Petrobras para criar uma fundação da "lava jato" com dinheiro da estatal. O desembargador considerou que se trata de matéria jurisdicional, o que foge das atribuições da Corregedoria. A decisão é desta terça-feira (30/4).

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Corregedoria não pode avaliar conduta de juíza que homologou acordo entre MPF e Petrobras para criar fundação da "lava jato"
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A reclamação contra Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, foi protocolada no Conselho Nacional de Justiça por deputados do Partido dos Trabalhadores. No documento, eles pediram que a conduta da magistrada fosse declarada ilegal.

Ao analisar a reclamação, no entanto, o corregedor entendeu que Hardt tomou sua decisão "à luz do ordenamento jurídico", o que não ensejaria abertura de procedimento.

Interferir na atuação jurisdicional dos magistrados, disse o corregedor, "representa ofensa à independência que é inerente à sua atuação, e que, como já dito, constitui cláusula de proteção da sociedade, pois um judiciário independente representa garantia de decisões livres de ingerências ou interferências externas".

Fundo bilionário
O acordo foi homologado em 25 de fevereiro e estabeleceu que a Petrobras pagaria R$ 2,5 bilhões por  desvios apurados na operação "lava jato". Deste valor, metade seria mantido em conta judicial em dois anos, sendo empregados para pagamento de eventuais condenações ou acordos com acionistas.

Depois de muita polêmica e controvérsias, o acordo entre procuradores e a estatal foi suspenso em março pelo ministro Alexandre de Moraes, do Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler a decisão.

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