Súmula do TRF-4

STF suspende julgamento de súmula que obriga execução antecipada

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30 de abril de 2019, 19h28

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, pediu vistas e suspendeu, nesta terça-feira (30/4), julgamento sobre a legalidade de os tribunais federais transformarem uma autorização do STF em obrigação — especificamente, neste caso, no que diz respeito à execução antecipada da pena após decisão em segunda instância.

Os ministros discutem, no plenário virtual, súmula do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que torna obrigatória a execução antecipada da pena. O tribunal julga um Habeas Coletivo impetrado em favor de todos os réus presos com base na súmula do TRF-4. 

Tese pela Inconstitucionalidade
A tese do HC, impetrado pelo advogado Sidney Duran, é a de que a súmula do TRF-4 é inconstitucional por violar o dever de fundamentação das decisões judiciais. É nessa súmula que se baseia a prisão do ex-presidente Lula, que ainda tem recursos pendentes de julgamento no Superior Tribunal de Justiça e no STF.

Em 2017, o ministro Celso de Mello já afirmou que a ordem de prisão não pode se basear apenas no texto da súmula. "Não existe determinação de que todas as condenações em segunda instância passem a execução provisória automaticamente, existindo decisão do Tribunal que apenas admite a execução, entretanto não eximindo a autoridade do dever de fundamentar a decisão", escreveu o ministro, em liminar.

HC 156.583

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