Direito de informação

Justiça nega pedido de censura de juiz acusado de vender sentença contra ConJur

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30 de abril de 2019, 16h21

Noticiar um processo aberto pelo Conselho Nacional de Justiça não é ferir a honra, mas sim exercer o direito de informação que as sociedades democráticas necessitam. Com este entendimento, o 8º Juízado Especial Cível de Cuiabá não acolheu pedido de danos morais e censura feito pelo juiz Nicanor Fávero Filho contra a ConJur

TRT23
CNJ abriu investigação contra Nicanor Fávero por suspeita de venda de sentenças. TRT-23

O magistrado pedia que uma notícia fosse retirada do ar. Publicada em agosto de 2015, a reportagem relata que o CNJ determinou a abertura de investigação contra quatro juízes suspeitos de vender sentenças. Entre eles, Nicanor. 

A juíza Fabiana Pereira Bueno acolheu os argumentos da defesa da ConJur, feita pelo escritório Fidalgo Advogados, e afirmou que a revista apenas se limitou a noticiar os fatos, atuando dentro da esfera da informação, não excedendo à liberdade de imprensa. 

"A exclusão da matéria jornalística não só incorreria em uma forma de censura, mas também macularia o que doutrinariamente se enumera como quarta dimensão/geração de direitos e garantias fundamentais, qual franquia os direitos ligados ao pluralismo, à democracia e à informação", afirma a juíza.

Clique aqui para ler a decisão 

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