Sem provas

Por falta de denúncia, STF arquiva investigação contra Ricardo Berzoini

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30 de abril de 2019, 10h23

Depois de mais de dois anos de investigações sem que a Procuradoria-Geral da República tenha oferecido denúncia contra o ex-ministro Ricardo Berzoini ou apresentado provas do fato imputado a ele por colaboradores, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou o arquivamento da parte de um inquérito em que o petista era acusado de associação criminosa.

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2ª Turma do STF decidiu pelo arquivamento de investigação contra Ricardo Berzoini por ausência de denúncia

O agravo regimental foi apresentado pela defesa do político contra decisão do ministro Luiz Edson Fachin que havia indeferido o pedido de arquivamento. Ministro dos governos Lula e Dilma Rousseff, Berzoini era acusado pelo Ministério Público Federal de ter participado de organização criminosa contra a administração pública, em especial a Petrobras.

Em setembro de 2017, a PGR ofereceu denúncia contra oito dos dez investigados, que incluíam o ex-presidente Lula e a ex-presidente Dilma, Antônio Palocci, Guido Mantega, Gleisi Hoffmann, Paulo Bernardo Silva, João Vaccari Neto e Edinho Silva.

Em relação a Berzoini e Jaques Wagner, o órgão solicitou a remessa dos autos à 13ª Vara Federal de Curitiba para que as investigações prosseguissem em primeira instância. O pedido foi deferido monocraticamente pelo ministro Fachin, relator do inquérito, levando a defesa do ex-ministro a apresentar agravo regimental.

No exame do agravo pela turma, Fachin votou inicialmente pela manutenção de sua decisão. Mas, em dezembro de 2018, reajustou seu voto para acompanhar a conclusão apresentada pelo ministro Gilmar Mendes no sentido de não ter havido a oferta de denúncia pela PGR nem a indicação de elementos que justifiquem o prosseguimento da investigação no primeiro grau.

O julgamento foi retomado no dia 23, com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia, que seguiu o relator. Segundo ela, o entendimento da PGR ao deixar de denunciar Berzoini foi o de que não haveria indícios suficientes de autoria em relação ao delito imputado aos demais investigados.

“Além de não oferecer denúncia, também não foi requerida qualquer diligência investigativa em seu desfavor”, observou. “Assim, não há outra providência devida pelo Poder Judiciário senão a determinação de arquivamento, de ofício, da investigação”, afirmou, lembrando, como os ministros que já haviam votado, que a medida, deferida com base na ausência de provas, não impede novo pedido de investigação se futuramente surgirem novos indícios.

Ficou vencido o ministro Celso de Mello, que votou pelo desprovimento do agravo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

INQ 4.325
PET 7.791

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