Consultor Jurídico

Carf refaz trecho sobre posicionamento público em Código de Ética

30 de abril de 2019, 17h25

Por Gabriela Coelho

imprimir

Após críticas, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reformulou o novo código de ética que restringia o posicionamento público dos conselheiros. A nova versão foi publicada nesta terça-feira (30/4).

Divulgação
Carf reformula o dispositivo que restringia o posicionamento público dos membros no sentido do que seria ou não permitido aos conselheiros.
Reprodução

Em comunicado, o Carf afirma que o conselheiro é livre para expressar seu entendimento técnico sobre matéria tributária no meio acadêmico, em palestras, seminários, livros e artigos, "mas com o cuidado de que isso não represente uma antecipação de seu posicionamento pessoal quanto à questão não pacificada, pendente de julgamento no colegiado que integra (a norma visa, além da imparcialidade, a proteção do próprio conselheiro)".

Segundo o Carf, a expressão questionada, interpretada corretamente,é compatível  com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, segundo a qual "é vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem".

Boa Sinalização
Para o tributarista Dalton Miranda, a edição e divulgação de um novo texto para o Código de Ética demonstra o apreço do Carf para a razoabilidade e proporcionalidade.

"Coisa que de alguma forma reclamamos em artigo publicado. Mas, é preciso observar que ainda há margem para interpretações subjetivos. Independentemente disso, foi uma boa sinalização dos gestores do Tribunal", diz. 

O tributarista Fábio Calcini classificou a "rápida resposta" como ponto positivo. "Não deixar na incerteza e na insegurança de como se portar foi importante. Deu equilíbrio da condução e garantiu algo fundamental: liberdade dos conselheiros de poderem exercer a docência. Uma boa resposta".

Anúncio
O anúncio de novo código já havia sido feito com exclusividade à ConJur, em fevereiro. O código se dedica a aspectos que não estão detalhados no regimento interno ou no Código de Ética do servidor público.

Clique aqui para ler a nova versão.
Clique aqui para ler o comunicado do Carf.