Processo simplificado

Advogado poderá autenticar cópias de documentos para registro de empresa

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30 de abril de 2019, 12h09

A partir de agora, advogados e contadores da parte podem declarar a autenticidade de cópias de documentos apresentados nas juntas comerciais para o registro de uma empresa. É o que dispõe a Instrução Normativa 60/19, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30/4).

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Nova IN permite que advogados e contadores da parte interessada possam declarar a autenticidade de cópias de documentos apresentados nas perante juntas comerciais
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Há um modelo a ser seguido, disponível em anexo na própria instrução. Junto com a declaração, deve ser apresentada cópia simples da carteira profissional.

O texto pretende desburocratizar e simplificar o registro de empresas. Na prática, a IN não se aplica aos casos em que a lei exige a apresentação de documento original.

Em conformidade
A IN está em conformidade com a Medida Provisória 876, publicada em 14 de março deste ano e que trata do registro público de empresas mercantis.

A principal alteração da MP foi a inclusão de novos parágrafos nos artigos 42 e 63 da lei, os quais, em sua maioria, têm por objetivo criar mecanismos que acelerem o processo de constituição e registro, principalmente das sociedades limitadas e empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli). Segundo os termos da exposição de motivos da MP 876, a medida “coaduna-se com a necessidade de desburocratizar e reduzir o número de dias para abertura de empresas no País”.

Clique aqui para ler a instrução normativa.

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