potencial poluidor

TJ-TO autoriza Oi a fazer perícia sobre instalação de estações rádio-base

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29 de abril de 2019, 18h25

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Tocantins cassou decisão que impedia que a empresa de telefonia Oi produzisse prova pericial sobre a  instalação de estações de rádio-base. Segundo o colegiado, os danos causados por esse tipo de instalação ainda são bastante controversos.

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Oi pediu para produzir prova pericial para comprovar que as atividades não tinham potencial poluidor.

O mandado de segurança foi impetrado contra liminar que negou o pedido de produção de prova pericial. O objetivo da produção, disse a Oi, era comprovar que as atividades de instalação da estação de rádio-base não tinham potencial poluidor.

Segundo o relator, juiz Deusamar Alves Bezerra, há certa controvérsia sobre o efeito nocivo dos equipamentos, "aplicando assim, o princípio da precaução".

O magistrado apontou que o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido que “a ausência de certeza científica quanto aos efeitos que a instalação de estação rádio-base pode causar à saúde humana, prevalece a defesa do meio ambiente em atendimento ao princípio da precaução”.

Em seu voto, Bezerra afirmou que o princípio da precaução prevê como necessária a produção de prova pericial, pois trata-se de dano potenciais ou abstratos. No caso, disse, “há apenas a presunção de que esta seja potencialmente poluidora”.

Representaram a Oi os advogados Rodrigo Mudrovitsch, Felipe Carvalho, Ivan de Franco e Haderlann Cardoso, do escritório Mudrovitsch Advogados.

Clique aqui para ler o acórdão.
MS 0010875-32.2018.8.27.9100

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