STF julga se prova obtida por meio de violação de correspondência é nula
29 de abril de 2019, 11h43
O Supremo Tribunal Federal vai julgar se prova obtida por meio da abertura de pacote viola o sigilo da correspondência. O tribunal reconheceu a repercussão geral de recurso que discute o assunto, seguindo voto do relator, ministro Marco Aurélio.
O caso discutido no recurso é o de um policial condenado por tráfico de drogas depois que servidores do serviço postal de Nova Iguaçu abriram um pacote entregue por ele. Os servidores desconfiaram da correspondência e decidiram abri-la, o que deu início à investigação.
A defesa recorreu contra a condenação, alegando a nulidade da prova, já que a inviolabilidade da correspondência é garantia individual prevista no artigo 5º, inciso XII, da Constituição. Mas o Tribunal de Justiça do Paraná considerou a prova lícita e manteve a condenação.
O ministro Marco Aurélio votou pela repercussão geral do recurso, que discute questão constitucional relevante. Venceu por maioria. Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 1.116.949
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!