Aposentadoria dos Magistrados

Ajufe mostra dados rebatendo estudo do governo federal sobre Previdência

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29 de abril de 2019, 18h59

"Foi por desinformação ou desonestidade intelectual". A declaração é da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) em relação a um estudo divulgado pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia que afirma que um juiz federal se aposenta com benefício maior do que contribuiu.

A SPE divulgou um estudo afirmando que um juiz federal custava R$ 4,8 milhões à Previdência — essa seria a diferença entre o que ele efetivamente pagou ao longo da carreira e os proventos que receberia após se aposentar. Em nota pública, a Ajufe afirma que a divulgação do Executivo teve o objetivo de "propalar a falaciosa ideia de que magistrados e servidores do Judiciário Federal são privilegiados".

"E, mais uma vez, intenta o Executivo atrair a simpatia da população para si mediante o uso de expediente antirrepublicano, antidemocrático e antiético, distorcendo e omitindo informações e divulgando conclusões pueris absolutamente desprovidas de embasamento técnico", diz trecho da nota.

De acordo com a Ajufe, o Regime Próprio Previdenciário dos magistrados federais é superavitário, ou seja, gasta menos do que ganha. Os números apresentados foram calculados com base no número de magistrados do país e com os ganhos a que eles têm direito segundo a legislação.

"Em 2016, a magistratura federal contava com 2.301 ativos, 268 aposentados e 85 pensionistas. A receita das contribuições dos magistrados e da União foi de, aproximadamente, R$ 203,09 milhões para os ativos e R$ 10,87 milhões para os inativos e pensionistas – eis que somente os servidores públicos continuam a recolher contribuição previdenciária mesmo estando aposentados -, totalizando a receita previdenciária aproximada de R$ 213,96 milhões. Por outro lado, o gasto com inativos e pensionistas foi de R$ 98,832 milhões, havendo por isso um superávit em torno de 116% em 2016", diz.

A Ajufe afirma ainda que os magistrados federais dificilmente se aposentam com 60 anos, havendo uma tendência de adiar o pedido de aposentadoria, em virtude do recebimento do abono de permanência, bem como da perda remuneratória.

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