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Justiça Federal manda ex-servidor do TRT-18 apagar postagens nas redes sociais

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27 de abril de 2019, 13h56

A juíza Maria Moraes Tayer, da 1ª Vara Federal Cível de Goiás, determinou que um servidor exclua postagens das redes sociais em que ataca o TRT da 18ª Região, seus juízes e servidores.

123RF
Juíza considerou que não havia provas da vericidade das publicações do servidor, recém-demitido do TRT-18

Na liminar, a juíza afirmou que não foram apresentadas provas ou elementos que indiquem a "vericidade das imputações das publicações do servidor".

"Ao contrário, os elementos dos autos indicam que as publicações têm sido utilizadas pelo Réu para solução de problemas funcionais, relacionados ao exercício do cargo público, não se cuidando de crítica séria a respeito do funcionamento do órgão ou da conduta de seus servidores de molde a denotar o interesse público na sua manutenção nas redes sociais", afirmou a magistrada.

A decisão determina ainda que ele se abstenha de fazer novas publicações a respeito. Segundo a juíza, o servidor "tem adotado padrão de comportamentos de assédio persistente ou de perseguição incessante ao órgão da Justiça do Trabalho e a seus servidores, sem causa justificada".

O servidor Esdras Emmanuel Sousa Goés foi demitido em novembro do ano passado. Segundo a decisão do TRT-18, ele já tinha feito outras postagens e chegou a ser punido com advertência e suspensão. Em um vídeo em suas redes sociais, ele apresenta sua versão para os fatos que levaram à sua demissão.

Processo: 1006229-37.2018.4.01.3500

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